PARLAMENTARES
Justiça Eleitoral proíbe Ronivon de distribuir panfletos com informação falsa contra Otoniel
Decisão determina que Ronivon não deve distribuir panfleto em que acusa concorrente de ser “ficha suja”.
O juiz Eleitoral Alessandro Hofmann proibiu nesta quarta-feira, 11, que o candidato a prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel (PSB), volte a distribuir panfletos contendo desinformação (fake news) contra seu concorrente Otoniel Andrade (PTB). O material foi difundido em toda a cidade na madrugada do último dia 6.
De acordo com a decisão, Ronivon deve se abster de distribuir o panfleto contendo a expressão mentirosa, “ficha suja”. Caso ele descumpra, fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O magistrado determinou também a entrega dos panfletos, eventualmente ainda não distribuídos, ao Cartório Eleitoral. “Em caso de descumprimento desta determinação e com a indicação pelos representantes do local onde os referidos panfletos estejam armazenados, será autorizado a medida de busca e apreensão do material”, diz a decisão.
Informação inverídica
Na prática, a Justiça acatou os argumentos da defesa de Otoniel – bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral –, demonstrando a inverdade contida no panfleto distribuído por Ronivon.
“O folder distribuído tem a expressão “ficha suja”, em letras garrafais, o que remete à Lei da Ficha Limpa. Isso tem como objetivo criar na cabeça do eleitor que o candidato Otoniel estaria inelegível. E mais, o folder faz transparecer que a candidatura de Otoniel se deu por liminar judicial, o que é inverídico”, fundamentou a defesa.
Os advogados de Otoniel lembraram ainda que a principal prova de que ele é ficha limpa, foi a aprovação do registro de sua candidatura sem qualquer impugnação das partes contrárias ou do Ministério Público.
PARLAMENTARES
Ponte que liga Palmas a Luzimangues passa a se chamar José Wilson Siqueira Campos
A Ponte da Amizade e Integração Fernando Henrique Cardoso, que liga Palmas ao Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, passa a denominar-se Ponte Governador José Wilson Siqueira Campos. O projeto de
lei, de autoria do deputado Eduardo Fortes (PSD), foi aprovado na sessão matutina desta quarta-feira, dia 13.
Segundo a justificativa do parlamentar, o ex-governador, falecido aos 94 anos, em 04 de julho de 2023, foi indiscutivelmente um dos maiores líderes políticos do Tocantins deixando um legado inestimável. “Siqueira
foi um líder exemplar, pioneiro e visionário, um incansável defensor dos interesses do povo tocantinense”.
Outro argumento do deputado é o de que o nome original da ponte não possui uma denominação atribuída por lei, pois obedece a um Decreto Executivo, tornado nulo através de sentença judicial transitada em julgado.
“Nesse sentido, atendemos todos os dispositivos atribuídos pela Lei 821, de 1996, que dispõe sobre a denominação de Logradouros, Obras, Estabelecimentos, Serviços e Monumentos Públicos e dá outras providências”, afirma Eduardo Fortes.
Comenda
O ex-governador também teve outra homenagem aprovada, dessa vez proposta pelo deputado Mantoan (PSDB), no Projeto de Resolução que institui a “Comenda Grã-Cruz Governador Siqueira Campos”.
De acordo com o projeto, a homenagem busca “preservar a imagem, a memória e a marcante personalidade de homem público, com vida laboriosa, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Tocantins, o desbravador dos cerrados planaltinos”.
A data de entrega da Comenda deverá ocorrer na Sessão Solene realizada anualmente no mês de outubro.
Crédito – Foto: Clayton Cristus
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