Já está em vigor no Tocantins lei que permite pessoas feridas em acidentes de trânsito serem encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros ou Samu aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Conforme a lei, o encaminhamento será realizado quando a vítima ou seu acompanhante manifestar a existência de plano de saúde conveniado e a identificação imediata de hospital particular mais próximo que ofereça atendimento de emergência, ao qual o acidentado tenha direito.
Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
A lei de Nº 3.529 foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse nesta segunda-feira, 12.