PALMAS
Pesquisar
Close this search box.

CIDADES

Funerária é condenada a pagar R$ 4 mil por má prestação de serviço

Funerária teria enviado o corpo em um táxi, sem a devida estrutura para realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente.

Publicado em

Uma empresa que presta serviços funerários no Norte do estado foi condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por falhas na prestação do serviço de organização de um velório em outubro do ano passado.  A decisão é do Juizado Especial Cível de Palmas.

Conforme consta nos autos, o autor da ação contratou uma empresa funerária em Araguaína para fazer o traslado do corpo do pai até Palmas e prestar toda a assistência na realização do velório. No entanto, a família for surpreendida pela chegada do corpo em um táxi, sem a presença de um responsável pela funerária e a devida estrutura para a realização do velório, como suporte para o caixão e demais itens para organização do ambiente. A família teve que contratar serviços extras, no local, para viabilizar uma despedida digna ao membro da família.

Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, apesar da afronta aos direitos de personalidade não ter se dado em decorrência da forma em que o corpo foi transportado, uma vez que não há comprovação de violação ou deterioração no caixão, ficou comprovado que houve falha da empresa quanto à informação acerca do serviço prestado e quanto às providências mínimas para que o velório ocorresse com a dignidade que o momento exige. “Por mais que a requerida sustente que o autor detinha conhecimento dos limites da contratação, tendo em vista que a sede da funerária está situada em outra cidade, não há nos autos provas de que a requerida cumpriu seu dever de informação junto ao consumidor a esse respeito, mesmo porque diante do relevante valor da contratação é inesperado que o serviço funerário seja prestado sem o atendimento mínimo das necessidades exigida pela situação enfrentada, especificamente o suporte para apoio do caixão”, pontuou.

Leia Também:  Férias escolares são antecipadas na Rede Municipal de Educação de Tocantínia

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de compensação por dano moral  e R$ 350,00 em ressarcimento aos gastos extras que o autor da ação arcou para realizar o velório do pai.

Confira a decisão.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CIDADES

Wanderlei Barbosa e Antonio Andrade, vistoriam obras da nova ponte de Porto Nacional

Published

on

Em uma visita à obra, o governador Wanderlei Barbosa e o deputado federal Antonio Andrade, ambos cidadãos portuenses, destacaram a magnitude da ponte que garantirá a facilitação do acesso da população que precisa dela, bem como a melhoria da economia, turismo e escoamento da produção agrícola.

 

A visita às obras foi acompanhada por pré-candidatos a vereadores e lideranças do município que apoiam a pré-candidatura a prefeito do deputado Antonio Andrade.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Pesquisa IPEX aponta Olimar como favorito para a eleição municipal em Silvanópolis
Continue Reading

CIDADES

PARLAMENTARES

POLÍCIA

MULHER

MAIS LIDAS DA SEMANA