CIDADES
Hospital de Urgência em Palmas é condenado a pagar R$ 100 mil a paciente por infecção hospitalar
O autor da ação contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Paciente teve que procurar atendimento fora do estado
Um hospital de urgência de Palmas foi condenado a indenizar paciente que ficou com sequelas após ser acometido por uma infecção hospitalar. A sentença, publicada na segunda-feira (28/05), pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, estipula o valor de R$ 100 mil em indenizações a título de compensação por danos morais e materiais; além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
O autor da ação contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Segundo consta nos autos, o paciente apresentou complicações no pós-operatório e foi submetido por duas vezes a tratamentos não eficazes já que um laudo médico apontou a existência de infecção hospitalar por bactéria e resistente aos antibióticos prescritos. Agravando-se o quadro clínico, e com o iminente risco de morte, o autor da ação teve que procurar atendimento fora do estado, já que os hospitais do Tocantins não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento foi de seis meses.
Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou o hospital a pagar R$ 50 mil a título de compensação pelos gastos do tratamento médico realizado junto a um hospital especializado em Ribeirão Preto/SP e o valor de R$ 10.627,63 pela coparticipação paga junto ao plano de saúde. Além disso, o réu terá que indenizar o paciente em R$ 40 mil a título de danos morais. Os valores serão acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do procedimento cirúrgico.
O juiz ainda condenou o hospital a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo vigente à época do vencimento de cada prestação, desde a data do evento danoso.“Note-se que o recebimento de pensão mensal, por parte do ofendido, tem lugar quando resultar, da ofensa, defeito que o impeça de exercer o seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho”, ressaltou o magistrado, frisando em um ponto da decisão que “o autor encontra-se acometido de incapacidade permanente, que, por seu turno, agravou-se pelo processo infeccioso por ele adquirido”.
CIDADES
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