CIDADES
Justiça confirma sentença que condena ex-gestores de Aliança por crime de responsabilidade
Justiça confirmou a condenação do ex-prefeito Ademir Pereira da Luz, e dos ex-secretários de Finanças, Administração.
Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira (13/9), a 1ª Turma da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz, a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.
Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.
No recurso (Apelação Criminal Nº 0000248-80.2016.827.0000, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas.
Os réus também alegaram “desproporcionalidade” na fixação da pena base pela magistrada de Gurupi, com base em “circunstâncias judiciais relativas à conduta social e às consequências do crime”. Para a defesa dos réus, essas circunstâncias foram analisadas erroneamente. , o que ensejaria sua reforma e consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Recurso
No voto apreciado pela Câmara Criminal, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar dos réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.
A relatora destaca o depoimento de uma testemunha, analfabeta, que prestou serviço como tratorista para a Prefeitura de Aliança, por um valor mensal de R$ 400 por três meses, e garantiu que jamais alugara trator ou qualquer outro equipamento para a administração.
A relatora, porém, entendeu que merecia ser revista a parte da sentença que aumentou a pena do prefeito e demais réus, no quesito “conduta social”, sob o argumento de que eles não observaram os princípios gerais do direito administrativo. Assim, os réus estão condenados pelo crime de responsabilidade em dois anos e seis meses de reclusão, mas irão cumprir a pena em regime aberto.
CIDADES
Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas
As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.
Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.
Movimentação
A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.
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