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Justiça determina que posto de combustíveis e distribuidora reparem danos ambientais

A contaminação resulta de um período de 18 anos em que o posto funcionou de forma irregular, sem seguir as exigências da legislação ambiental e sem possuir a licença de operação expedida pelo Naturatins.

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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça uma liminar que obriga o Posto Cometa, localizado em Gurupi, e a Petrobras Distribuidora a reparar danos ao meio ambiente resultantes da infiltração de derivados de petróleo no subsolo e no lençol freático. A contaminação resulta de um período de 18 anos em que o posto de combustíveis funcionou de forma irregular, sem seguir as exigências da legislação ambiental e sem possuir a licença de operação expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Segundo as alegações do MPE, amparadas em laudos técnicos, o posto de combustíveis não estava preparado para atuar em situações de vazamento e transbordamento de combustíveis de seus tanques de armazenamento, que realmente vieram a ocorrer, atingindo o solo e o lenço freático. A ação judicial foi movida pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves, que atua na área de defesa do meio ambiente.

A decisão liminar, expedida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, obriga o Posto Cometa e a Petrobras Distribuidora a contratarem, no prazo de 30 dias, uma empresa especializada que promova a remoção completa dos resíduos decorrentes da infiltração. Em caso de descumprimento da pena, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.

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O Posto Cometa se localiza na Rodovia BR-153, km 652, no trevo Sul de Gurupi.

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Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas

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As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.

Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.

Movimentação

A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.

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