CIDADES
MPE obriga regularização do transporte escolar em Recursolândia
Devido a excessivas distâncias entre a residência e embarque muitas crianças estão com dificuldade em frequentar a escola.
O Município de Recursolândia deverá comprovar, em até cinco dias, a regularização do transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. Esse foi o teor da decisão liminar proferida nesta terça-feira, 07, pelo Juiz de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla. A decisão atende o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 18 de maio.
Na ação, o Promotor de Justiça Substituto Rogério Rodrigo Ferreira Mota, alega que devido a excessivas distâncias entre a residência e embarque, em alguns casos até sete quilômetros, muitas crianças estão tendo dificuldade em frequentar a escola, perdem muitas aulas e outras, inclusive, já abandonaram os estudos, segundo aponta um relatório confeccionado pelo Conselho Tutelar. O Promotor de Justiça justificou também que a distância percorrida pelos alunos deve ser baseada na Resolução do Conselho Estadual de Transito do Tocantins que estipula o limite máximo de três quiolômetros entre a residência e a linha de embarque.
A decisão liminar obriga o Município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, devendo coletar os alunos em horário suficiente para eles não chegarem atrasados na escola. Também ficou estipulado o prazo de 30 minutos, após o fim das aulas para que os alunos sejam recolhidos nos pontos de embarque, pontos estes que não podem ultrapassar três quilômetros. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
CIDADES
Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas
As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.
Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.
Movimentação
A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.
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