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MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Cachoeirinha por danos aos cofres públicos

As investigações constataram irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de serviços contábeis para a prefeitura no ano de 2009.

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Foi ajuizada nesta segunda-feira, 12, uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público Estadual (MPE) requer o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro, de uma empresa e de outros sete envolvidos em suposto ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 53 mil. As investigações constataram irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de serviços contábeis para a prefeitura no ano de 2009.

 

O Promotor de Justiça Celsimar Custódio, autor da Ação, relata que a licitação que resultou na contratação da empresa Conexão Contabilidade Municipal contém várias irregularidades, que macularam o procedimento, deixando nulos seus atos. “A data de abertura da empresa vencedora do processo licitatório é 30 de janeiro de 2009, enquanto a data da abertura dos envelopes é 06 de fevereiro de 2009, o que permite concluir que a empresa fora constituída unicamente para vencer a licitação”, concluiu o Promotor de Justiça.

 

Não constam no edital de abertura do certame informações sobre os prazos da contratação dos serviços. Outra irregularidade apontada diz respeito às datas dos atos praticados no processo licitatório. A ata de reunião de julgamento da licitação ocorreu no dia 6 de fevereiro, o parecer jurídico é datado de 9 de fevereiro, ao passo em que a homologação do processo licitatório é datado de 10 de fevereiro. Porém, o contrato de prestação de serviços contábeis encontra-se datado do dia 02 de fevereiro. “É cristalina, irrefutável e gritante a fraude na licitação, no momento em que se comparam as datas dos atos praticados”, finalizou Celsimar Custódio.

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Também são réus na ação Amaurílio Cândido de Oliveira, Tadeu Gonçalves Pelizari e Jairo Soares Mariano, sócios da empresa Conexão Contabilidade Municipal, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação, Alexandre Vieira Araújo, Célio Alves dos Santos, Mesaque Fernandes da Silva e o então secretário de Administração de Cachoeirinha, Francisco Alves Faustino Filho.

 

Além do pedido de indisponibilidade de bens no valor de R$ 53 mil, o MPE também requer a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa com a aplicação de penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas

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As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.

Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.

Movimentação

A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.

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