IPTU 2025 em Porto Nacional
Não Perca! Última chance de aproveitar até 35% de desconto e concorrer a carros, motos e outros prêmios

A Prefeitura Municipal, através da Fiscalização Tributária, reafirma a disponibilidade desse desconto especial no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com vencimento previsto para o dia 14 de março, essa iniciativa visa facilitar o pagamento e proporcionar alívio financeiro aos moradores.
Segundo Loenis Fernandes, secretário da Fazenda, optar pelo pagamento à vista do IPTU 2025 é uma oportunidade vantajosa. “Estamos incentivando os contribuintes a regularizarem suas pendências, oferecendo essa condição especial. Para aqueles que preferirem parcelar, há também a possibilidade de um desconto de até 25% no valor total do imposto, desde que a dívida ultrapasse R$ 300,00 e seja solicitada”, afirmou o secretário.
Através da campanha ‘Natal Feliz’, a Prefeitura de Porto Nacional está oferecendo condições especiais para regularização de débitos municipais e além de prêmios. Até o dia 14 de março, os cidadãos podem usufruir de descontos de até 100% em juros e multas, além da opção de parcelar em até 100 vezes. Não perca essa oportunidade de limpar seu nome e alcançar maior tranquilidade financeira. Consulte as condições e regularize suas pendências agora mesmo!
Regularize e Concorra a Prêmios!
Ao quitar ou negociar seus impostos municipais referentes a 2024, você automaticamente participa da Campanha Natal Feliz e Show de Prêmios. Aproveite para resolver sua situação e ainda concorra a prêmios incríveis! A campanha se estende até o dia 14 de março de 2025.
*Prêmios incluem:*
– 02 carros zero km
– 02 motos zero km
– Liquidificadores
– Bicicletas
– Televisores Smart TV
– Ventiladores
– Tanquinhos
– Batedeiras
– Pacote de Viagem
– E muitos outros prêmios extras!
Para emitir seu boleto, dirija-se ao Porto Rápido ou acesse: www.portorapido.com. Contribua para o desenvolvimento de Porto Nacional e aproveite as vantagens oferecidas!

CIDADES
Após ação da OABTO, Justiça Federal suspende cobrança de alvarás para advogados e sociedades de Guaraí

A Justiça Federal suspendeu a exigência e a cobrança de alvarás para advogados e sociedades de advogados atuantes em Guaraí. A decisão vem após o mandado de segurança, impetrado pela OAB Tocantins, contra o município. A decisão vem após o mandado de segurança, impetrado pela OAB Tocantins, contra o município.
Este é o terceiro município do Tocantins a ter decisão judicial contra a cobrança de alvarás da advocacia. A OABTO conseguiu que os municípios de Palmas e Araguaína suspendessem a exigência da documentação.
A decisão
A OAB Tocantins alegou que o Município de Guaraí estava exigindo o pagamento de taxas e a realização de atos de liberação para o exercício da advocacia, o que, segundo a entidade, contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A legislação estabelece que atividades de baixo risco, como os serviços advocatícios, não necessitam de atos públicos de liberação para funcionamento.
O juiz federal destacou que a advocacia é uma atividade essencial à administração da justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal, e que o exercício dessa profissão não representa risco relevante para a segurança, higiene, ordem ou saúde pública. Portanto, a exigência de taxas e a imposição de poder de polícia prévio pelo município foram consideradas ilegais.
A decisão baseou-se na Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que classifica os serviços advocatícios como atividades de baixo risco. Conforme a resolução, atividades dessa natureza não requerem atos públicos de liberação para operação e funcionamento.
O juiz também ressaltou que a restrição imposta pelo município de Guaraí ao exercício da advocacia configura um perigo de demora, uma vez que impede o livre exercício de uma atividade essencial à cidadania e à administração da justiça. Além disso, a medida afeta não apenas os advogados, mas também a população que depende dos serviços jurídicos.
Para o presidente da Subseção de Guaraí, Edis Ferraz, “o requerimento da OABTO mais uma vez garantiu o direito dos advogados e advogadas, desta vez em Guaraí. Ao impetrar o mandato de segurança, que foi distribuído junto à 2ª Vara Federal, foi determinado de forma imediata a suspensão da cobrança dos alvarás no município”.
A presidente em exercício da OABTO, Larissa Rosendo, destaca que a decisão é mais uma vitória para o exercício profissional de advogados e advogadas.
“Essa decisão reforça que a advocacia não está sujeita a licenciamento prévio pelo município, garantindo o livre exercício da profissão. Mas, acima de tudo, ela demonstra a força e empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins na defesa dos direitos da advocacia. E assim, continuaremos sempre lutando em prol dos nossos direitos, destacou Larissa Rosenda.
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