
Proposta estabelece regras de aposentadoria e pensão e diferencia situações de servidores que já possuem direito adquirido, estão próximos da aposentadoria ou ainda estão no início da carreira
Diante das manifestações apresentadas durante a assembleia realizada no dia 23 de setembro e das informações divulgadas posteriormente, a Prefeitura de Guaraí apresenta esclarecimentos sobre os Projetos de Lei Complementar nº 08/2026 e nº 09/2026, que tratam da Previdência Municipal.
A Administração respeita o direito de manifestação e considera legítimo o debate. Por isso, reforça a importância de que a discussão seja realizada com transparência, responsabilidade e fundamento na legislação e nos estudos técnicos e atuariais do Guaraí-Prev.
O principal ponto: a idade para aposentadoria
Um dos principais aspectos do PLC nº 08/2026 é a adequação das regras de aposentadoria e pensão dos servidores efetivos às normas constitucionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nesse contexto, a idade para aposentadoria é um dos pontos centrais da proposta.
É importante esclarecer, porém, que não haverá uma única regra aplicada indistintamente a todos os servidores.
A legislação previdenciária diferencia três situações:
Quem já possui direito adquirido: servidor que já cumpriu todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras mantém o direito correspondente, observada a legislação constitucional aplicável.
Quem está próximo de se aposentar: será alcançado pelas regras de transição, que consideram a situação funcional e o tempo já cumprido pelo servidor.
Quem ainda está distante da aposentadoria: ficará sujeito às regras permanentes estabelecidas pela nova legislação.
Portanto, a mudança não significa simplesmente que todos os servidores passarão a ter de trabalhar até uma determinada idade.
Por que a idade é tão importante?
A idade de aposentadoria tem impacto direto sobre o equilíbrio do Guaraí-Prev.
Quanto mais cedo ocorre a aposentadoria, maior tende a ser o período de pagamento do benefício e menor o período de contribuição. O adiamento da aposentadoria, por sua vez, aumenta o período contributivo e reduz o tempo projetado de pagamento.
A Nota Técnica Atuarial destaca que o diferimento da aposentadoria por meio da idade mínima e das regras de transição é um dos principais mecanismos para reduzir o passivo previdenciário.
Essa questão ganha importância diante da realidade atual do Guaraí-Prev.
Em 2025, eram 467 servidores ativos para 147 aposentados e pensionistas, uma relação de aproximadamente 3,2 servidores ativos para cada beneficiário. A avaliação atuarial projeta ainda cerca de 102 aposentadorias entre 2026 e 2029.
Ou seja: o regime possui, proporcionalmente, menos servidores contribuindo e mais beneficiários recebendo aposentadorias e pensões.
E o que acontece com quem já é aposentado?
Os benefícios já concedidos não são simplesmente alterados pela nova legislação.
Da mesma forma, o servidor que já cumpriu todos os requisitos para aposentadoria possui direito adquirido, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
Para quem ainda não completou os requisitos, a situação dependerá das regras de transição ou permanentes correspondentes ao seu caso.
Por isso, não é possível avaliar o impacto da proposta apenas pela idade atual do servidor. É necessário considerar também tempo de contribuição, ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no cargo e demais requisitos previstos na legislação.
Por que a reforma é discutida agora?
A Reavaliação Atuarial de 2026, com data-base de 31 de dezembro de 2025, aponta déficit atuarial de aproximadamente R$ 139,08 milhões, com cerca de R$ 53,79 milhões em ativos garantidores.
O estudo também demonstra a redução da relação entre ativos e beneficiários e aponta uma trajetória de crescimento das despesas previdenciárias.
Além das mudanças nas regras de benefícios, o Município também possui obrigação de contribuir para o enfrentamento desse déficit.
Conforme a legislação municipal, a contribuição suplementar sobre a folha dos servidores ativos é de 25% em 2026, passa para 35,22% em 2027 e cresce gradualmente até 49,31% em 2056.
Essa contribuição é de responsabilidade do Município e não corresponde a desconto desses percentuais no salário dos servidores.
Uma discussão que precisa olhar para o futuro
A Previdência Municipal precisa garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros.
A avaliação atuarial projeta, mantidas as premissas utilizadas no estudo, possibilidade de fluxo de caixa negativo por volta de 2035 e esgotamento do patrimônio por volta de 2045. Trata-se de uma projeção, e não de uma previsão inevitável, mas que demonstra a necessidade de planejamento e medidas de longo prazo.
A Prefeitura de Guaraí reforça que a discussão não deve ser tratada como uma mudança igual para todos os servidores. Cada situação previdenciária precisa ser analisada de acordo com os direitos já constituídos, as regras de transição e os requisitos que ainda precisam ser cumpridos.
Os projetos seguem o processo legislativo, espaço adequado para debate, apresentação de dúvidas, sugestões e eventuais aperfeiçoamentos.
A Administração Municipal continuará apresentando as informações técnicas disponíveis, com o compromisso de preservar os direitos já constituídos, dar segurança aos servidores e buscar a sustentabilidade financeira e atuarial do Guaraí-Prev para as atuais e futuras gerações.
Prefeitura de Guaraí – Compromisso com a transparência, o servidor público e a sustentabilidade da Previdência Municipal.
