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Procon comemora 26 anos do CDC

O documento que passou a vigorar a partir de 1991, reúne as normas de defesa e proteção do consumidor no Brasil.

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) associou-se às comemorações dos demais órgãos nacionais, neste domingo, dia 11, dos 26 anos da Lei 8.078, de 1990, que passou a vigorar a partir de 1991. O documento reúne as normas de defesa e proteção do consumidor no Brasil, desde a sanção do texto e publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de direitos básicos, estipula diretrizes mínimas de qualidade para serviços e produtos e determina responsabilidades e práticas abusivas.

 

O superintendente Nelito Cavalcante considera a data especial, não só para os Procons mas para toda a população, “pois todos somos consumidores”, diz. Ele enfatiza: “O CDC é uma conquista da cidadania porque permitiu que fornecedores pudessem ser responsabilizados pelos produtos e serviços que colocam no mercado”. Ele destaca a importância dos 32.720 atendimentos realizados pelo órgão até agora em todos os dez núcleos regionais do Estado, que mostram o empenho para solucionar e atender quem procura o Procon, afirma.

 

Reclamações

As principais reclamações são: despesas não reconhecidas, faturas e cobranças indevidas, produtos com defeito, problemas com garantias, dificuldade de trocas, publicidade enganosa, negativação indevida, venda casada, cláusulas contratuais abusivas. 

Além das concessionárias, bancos e financeiras, comércios físicos, planos de saúde, comércio online, prestadores de serviços privados, escolas e cursos são os que mais têm reclamações.   

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Direitos básicos segundo o CDC

Segundo a Lei 8.078, as relações de consumo devem seguir uma norma clara, que não desrespeite as necessidades do consumidor nem seus interesses econômicos. Deve haver transparência e harmonia, sem que se impere o desequilíbrio para nenhuma das partes envolvidas. O consumidor tem direito a:

-receber informação clara e adequada sobre o produto ou serviço

-estar protegido contra propagandas enganosas;

-ter revistas cláusulas do contrato que são abusivas;

– ser reparado por eventuais danos morais ou patrimoniais;

-ter fácil acesso a órgãos administrativos e judiciais para solicitar e ter informação e onde possa requerer a reparação de direitos.

 

Produto com defeito

De acordo com o CDC, o fabricante e/ou importador têm responsabilidade e devem reparar os consumidores por eventuais danos causados por defeitos durante o processo de produção ou armazenagem.

 

Para reclamar, é preciso não extrapolar o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a contar a partir da entrega.

 

O primeiro passo é negociar com assistência técnica da empresa o conserto ou reposição. É importantíssimo guardar todos os dados do processo: números de protocolo das ligações ao serviço de atendimento, e-mails, etc.

 

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo munido de todos os documentos que comprove a relação de consumo.

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Troca imediata

O consumidor tem direito a ser ressarcido, mas não há nada no CDC que obrigue a empresa ou o fabricante a garantir a troca imediata ou a devolução do dinheiro, nem em casos de produtos quebrados ou impróprios para o consumo. A não ser que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, caso em que o consumidor é assistido pelo direito de arrependimento.

 

Na verdade, quando o consumidor devolve o produto ao fornecedor por defeito ou inadequação, esse tem 30 dias para consertar ou substituir. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou o crédito para a compra de outro produto.

 

Acabou a garantia e o produto estragou

Uma prática reconhecida e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor é o vício oculto de determinados produtos ou serviços, algo que dificilmente apareceria durante o prazo de garantia. É como se estivesse programado para falhar.

 

Esses casos podem ser contestados para que o consumidor não seja prejudicado. Além disso, o que muita gente desconhece é que a Lei 8.078 dá três meses de garantia a mais em todos os produtos e serviços, ou seja, se você comprou um computador com garantia de dois anos, perante o CDC, a garantia é de dois anos e três meses.

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Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas

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As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.

Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.

Movimentação

A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.

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