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Procon comemora 26 anos do CDC

O documento que passou a vigorar a partir de 1991, reúne as normas de defesa e proteção do consumidor no Brasil.

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) associou-se às comemorações dos demais órgãos nacionais, neste domingo, dia 11, dos 26 anos da Lei 8.078, de 1990, que passou a vigorar a partir de 1991. O documento reúne as normas de defesa e proteção do consumidor no Brasil, desde a sanção do texto e publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de direitos básicos, estipula diretrizes mínimas de qualidade para serviços e produtos e determina responsabilidades e práticas abusivas.

 

O superintendente Nelito Cavalcante considera a data especial, não só para os Procons mas para toda a população, “pois todos somos consumidores”, diz. Ele enfatiza: “O CDC é uma conquista da cidadania porque permitiu que fornecedores pudessem ser responsabilizados pelos produtos e serviços que colocam no mercado”. Ele destaca a importância dos 32.720 atendimentos realizados pelo órgão até agora em todos os dez núcleos regionais do Estado, que mostram o empenho para solucionar e atender quem procura o Procon, afirma.

 

Reclamações

As principais reclamações são: despesas não reconhecidas, faturas e cobranças indevidas, produtos com defeito, problemas com garantias, dificuldade de trocas, publicidade enganosa, negativação indevida, venda casada, cláusulas contratuais abusivas. 

Além das concessionárias, bancos e financeiras, comércios físicos, planos de saúde, comércio online, prestadores de serviços privados, escolas e cursos são os que mais têm reclamações.   

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Direitos básicos segundo o CDC

Segundo a Lei 8.078, as relações de consumo devem seguir uma norma clara, que não desrespeite as necessidades do consumidor nem seus interesses econômicos. Deve haver transparência e harmonia, sem que se impere o desequilíbrio para nenhuma das partes envolvidas. O consumidor tem direito a:

-receber informação clara e adequada sobre o produto ou serviço

-estar protegido contra propagandas enganosas;

-ter revistas cláusulas do contrato que são abusivas;

– ser reparado por eventuais danos morais ou patrimoniais;

-ter fácil acesso a órgãos administrativos e judiciais para solicitar e ter informação e onde possa requerer a reparação de direitos.

 

Produto com defeito

De acordo com o CDC, o fabricante e/ou importador têm responsabilidade e devem reparar os consumidores por eventuais danos causados por defeitos durante o processo de produção ou armazenagem.

 

Para reclamar, é preciso não extrapolar o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a contar a partir da entrega.

 

O primeiro passo é negociar com assistência técnica da empresa o conserto ou reposição. É importantíssimo guardar todos os dados do processo: números de protocolo das ligações ao serviço de atendimento, e-mails, etc.

 

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo munido de todos os documentos que comprove a relação de consumo.

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Troca imediata

O consumidor tem direito a ser ressarcido, mas não há nada no CDC que obrigue a empresa ou o fabricante a garantir a troca imediata ou a devolução do dinheiro, nem em casos de produtos quebrados ou impróprios para o consumo. A não ser que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, caso em que o consumidor é assistido pelo direito de arrependimento.

 

Na verdade, quando o consumidor devolve o produto ao fornecedor por defeito ou inadequação, esse tem 30 dias para consertar ou substituir. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou o crédito para a compra de outro produto.

 

Acabou a garantia e o produto estragou

Uma prática reconhecida e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor é o vício oculto de determinados produtos ou serviços, algo que dificilmente apareceria durante o prazo de garantia. É como se estivesse programado para falhar.

 

Esses casos podem ser contestados para que o consumidor não seja prejudicado. Além disso, o que muita gente desconhece é que a Lei 8.078 dá três meses de garantia a mais em todos os produtos e serviços, ou seja, se você comprou um computador com garantia de dois anos, perante o CDC, a garantia é de dois anos e três meses.

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Proposta por Marcus Marcelo, construção da escola de tempo integral pode beneficiar mil estudantes do Costa Esmeralda

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Para facilitar o acesso à educação e evitar a evasão escolar, o deputado estadual Marcus Marcelo (PL) solicita a construção da primeira unidade de ensino estadual no Setor Costa Esmeralda, em Araguaína, uma Escola de Tempo Integral, pois segundo ele, o formato atenderia melhor a região e beneficiaria mil estudantes.

“Esse investimento é de extrema importância para os jovens e crianças, pois garante o direito à educação com um método que oferece mais horas de ensino por meio de atividades extracurriculares ou culturais, além de servir de um ponto de apoio para os pais que precisam trabalhar, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da comunidade”, explicou o deputado.

Dentre as necessidades do requerimento apresentado, estão que o Costa Esmeralda não possui uma unidade de ensino estadual e está localizado mais distante do Centro da cidade. Para os jovens terem acesso ao Ensino Médio, dependendo da unidade, é preciso percorrer mais de 10 km, o que pode resultar no abandono do estudo.

Josefa Ferreira é presidente da ONG Mãos Estendidas e mora no Costa Esmeralda desde quando o setor foi criado, em 2014, sua casa fica próxima da praça e foi observando a ociosidade das crianças que começou o seu projeto, no qual oferece gratuitamente brincadeiras, reforço escolar, orientações sobre o primeiro emprego.

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“Uma Escola de Tempo Integral ajudaria muito a comunidade, pois nós não conseguimos atender toda a demanda, porque no contraturno das aulas ainda existem muitas crianças que ficam na praça, porque é um setor afastado é mais difícil para as mães mandarem os filhos estudarem ou matricular em uma outra atividade fora do setor ”, complementa.

Mais vagas de ensino
O Costa Esmeralda está entre os bairros mais populosos de Araguaína e conta com mais de 7 mil moradores. Segundo Marcus Marcelo, o crescimento populacional da região também tem aumentado a demanda por vagas nas escolas. “A ausência de uma escola estadual no local tem gerado sobrecarga nas unidades vizinhas e dificultado o acesso à educação para muitas famílias, especialmente aquelas de baixa renda, precisamos mudar essa realidade”, analisou o deputado.

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