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Secretários de Finanças das capitais vão defender alteração de reforma tributária

Secretário de Finanças de Palmas Rogério Ramos é contrário à unificação de impostos.

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As prefeituras das capitais brasileiras vão marcar posição contra qualquer unificação de impostos de diferentes competências federativas na nona reunião da comissão mista da reforma tributária no Congresso, marcada para esta quarta-feira, 09, às 10h (de Brasília). A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) vai apresentar carta em defesa da sua própria proposta, chamada “Simplifica Já”. (continua abaixo)

O modelo que a entidade apoia está formalizado em emenda substitutiva global protocolada pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) junto à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que tramita no Senado.

A Abrasf informa que rejeita qualquer acordo dentro da PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A unificação de diversos tributos em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a essência tanto da PEC 45/2019 quanto da PEC 110/2019. O IBS criado pela primeira seria um tributo federal e, no caso da segunda, um tributo estadual.

“Qualquer alternativa que afaste mais o dinheiro que hoje está no município, seja para os Estados ou para União, é deletéria para o país. Não podemos correr o risco de ficar de carona na reforma”, informou o presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Victor Puppi, em nota à imprensa. Ele representará a associação amanhã na reunião por videoconferência da comissão mista.

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O “Simplifica Já” é encabeçado pela Abrasf e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco). A proposta prevê a uniformização das regras fiscais do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a desoneração parcial da tributação da folha de pagamentos. O modelo deixaria a cargo da União a reorganização do financiamento da seguridade social por PIS e Cofins, que o governo federal quer unificar na primeira etapa da sua própria proposta de reforma tributária.

Segundo a Abrasf, a criação do IBS traria “prejuízos expressivos” para os municípios, como “a perda de autonomia, a entrada num sistema de gestão de alta complexidade e a perda de receita crescente ao longo dos próximos anos”. A associação alega que extinguir o ISS, de competência municipal, provocaria perda de arrecadação de mais de R$ 206 bilhões em 15 anos.

“Finalmente, o ‘Simplifica Já’ promove a racionalização do sistema tributário sem a necessidade de submissão do contribuinte a longos períodos de transição”, apontam os secretários municipais de finanças na carta que será apresentada amanhã na comissão mista. “Mais do que isso, o ‘Simplifica Já’ contribui para a estabilidade fiscal do País, eis que sua implementação não emprega o Tesouro Nacional como fiador de novos e dispendiosos mecanismos de compensação, ao contrário das outras propostas.”

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ECONOMIA

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

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Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

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A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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