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Eleições 2024

TRE-TO alerta que justificativa de ausência ao 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro

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Termina no dia 7 de janeiro de 2025 o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 .

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

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Autoatendimento Eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita peloAutoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximoou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:

  •  tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  •     inscrever-se em concurso público;
  •     renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  •     tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
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Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.

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ELEIÇÕES 2024

TRE-TO aponta aumento do eleitorado feminino no Tocantins nas eleições de 2024

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A presença da mulher nas Eleições Municipais 2024 deu voz à democracia no Tocantins, com 504.565 votantes nas urnas eletrônicas. De um eleitorado de 1.171.342, compareceram 85% de mulheres, com abstenção de 87.316, equivalente a 18%, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), compilados pela Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Comparados com o último pleito municipal, realizado em 2020, o Tocantins registrou 440.164 (84%) de participação de mulheres nas eleições. Esse número é equivalente ao aumento de 14.63% de mulheres no processo eleitoral. Ainda neste pleito, a abstenção foi de 85.514 (16%) de mulheres que não foram votar.

Maioria no eleitorado

Em 2024, dos mais de um milhão de eleitores tocantinenses,  um grupo de 591.881 é composto por mulheres aptas a votar, sendo a maioria no estado totalizando 50,53% do eleitorado. Do gênero masculino, somam ao processo democrático um número de 579.461, contabilizando 49,47% de eleitores homens aptos.

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Em âmbito nacional, conforme o Relatório de Avaliação das Eleições 2024 do TSE, o Brasil registrou um aumento no número de eleitores entre 2020 e 2024, passando de 147.918.483 para 155.912.680. As mulheres seguem representando a maioria no eleitorado brasileiro, embora com leve aumento em relação a 2016, quando eram 52,21% do total – atualmente, 52,47% são mulheres.

Incentivo a participação da mulher nas eleições

Com o objetivo de fomentar a participação das mulheres nos processos eleitorais, seja no ato de votar, ou sendo representante política nos espaços de poder, a Justiça Eleitoral do Tocantins promove o programa permanente + Mulher + Democracia. As atividades desenvolvidas nesta iniciativa visam despertar a consciência sobre a importância da participação feminina na política. Nos encontros são implementadas diversas ações, como rodas de conversa, debates e fóruns.

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