
O ex-prefeito de Dianópolis José Salomão Jacobina Aires (PT), atualmente candidato a deputado federal, recebeu R$ 21 mil em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) em três decisões julgadas pelo plenário em 3 de agosto. Os processos tratam de atos praticados durante sua passagem pela prefeitura e foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros.
A maior penalidade, de R$ 10 mil, foi aplicada em processo que analisou uma contratação emergencial para administração e gerenciamento da frota municipal. O contrato com a Vólus Instituição de Pagamento Ltda. tinha valor estimado de R$ 2,5 milhões por seis meses e envolvia também os fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. O TCE julgou a representação procedente e considerou ilegais os atos da fase preparatória da dispensa de licitação e o contrato decorrente.
Segundo o Tribunal, Salomão foi responsabilizado por falhas de planejamento e na justificativa da contratação emergencial, ausência de demonstração suficiente de que a contratação era vantajosa, deficiência na documentação da fase preparatória, inconsistência na estimativa de R$ 2,5 milhões e alimentação incompleta do sistema de acompanhamento de licitações do TCE.
O caso não terminou com a multa. O Tribunal determinou uma inspeção para examinar a execução financeira de contratos relacionados ao abastecimento da frota. Entre os pontos que serão apurados estão R$ 78,17 mil pagos à Dianópolis Comércio de Combustível Ltda. entre junho e julho de 2025, depois da rescisão de um contrato, além da existência de documentos que comprovem combustíveis, insumos e serviços fornecidos. O TCE também quer comparar os preços praticados com os de mercado.
A fiscalização alcançará ainda uma contratação de R$ 2,08 milhões referente a 2026, feita com a mesma empresa contratada no exercício anterior. O Tribunal determinou análise específica para verificar a formação do valor, os quantitativos, os controles sobre abastecimento e eventual repetição das irregularidades identificadas no processo de 2025.
Resíduos sólidos e contratos
Em outro processo, Salomão recebeu multa de R$ 3 mil por descumprimento injustificado de determinações do TCE relacionadas à destinação dos resíduos sólidos urbanos e à manutenção do lixão a céu aberto de Dianópolis. O processo era um monitoramento do cumprimento de uma decisão anterior do Tribunal.
A terceira decisão trata dos contratos da Prefeitura de Dianópolis com a Arcos Facility Loc Ltda. O TCE considerou procedente uma representação originada de denúncia encaminhada à Ouvidoria e aplicou duas multas a Salomão: R$ 2 mil e R$ 6 mil.
A primeira penalidade decorreu da ausência de documentos relativos à execução contratual, especialmente aditivos que justificassem a continuidade dos pagamentos depois do vencimento do aditivo do Contrato nº 72/2021. Para o Tribunal, a situação apontava “indícios de despesas sem cobertura contratual”. A multa de R$ 6 mil foi aplicada pelo não atendimento, sem justa causa, de comunicação processual do TCE e pela ausência da totalidade dos documentos da execução contratual no SICAP-LCO.
Somadas, as três decisões resultaram em R$ 21 mil em multas diretamente atribuídas ao ex-prefeito: R$ 10 mil no processo da frota, R$ 3 mil no caso dos resíduos sólidos e R$ 8 mil no processo dos contratos com a Arcos. As decisões foram tomadas em 3 de agosto pelo plenário do TCE.
Os acórdãos preveem prazo para recolhimento e possibilidade de parcelamento das multas. No processo da frota, o TCE também autorizou eventual cobrança judicial caso a penalidade não seja paga depois da notificação.
