
O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil), candidato ao Senado pelo Tocantins, apresentou nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 5.014/2026, que altera o Código de Defesa do Consumidor para reforçar a proteção contra fraudes bancárias e golpes digitais. A proposta estabelece a responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento pela identificação, monitoramento e bloqueio cautelar de operações que apresentem características incompatíveis com o perfil habitual do cliente.
A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de segurança diante do crescimento das transações digitais e de golpes praticados por meio de engenharia social, indução ao erro e roubo de credenciais. Pelo projeto, bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central deverão manter sistemas capazes de identificar movimentações atípicas e adotar medidas preventivas quando houver indícios de fraude.
Projeto estabelece critérios para identificar operações suspeitas
Entre os fatores que deverão ser considerados pelas instituições financeiras estão o valor e a frequência das operações, o intervalo de tempo e a sequência entre as movimentações, a localização associada à transação e o perfil do consumidor.
A análise deverá considerar também situações de maior vulnerabilidade, como consumidores idosos e pessoas com menor familiaridade com canais digitais.
Gaguim ressalta que a proposta busca transformar em obrigação legal uma responsabilidade que já vem sendo reconhecida pelo Judiciário. “O avanço da tecnologia trouxe mais facilidade, mas não pode significar mais insegurança para a população. Quando um golpista realiza movimentações atípicas que fogem completamente ao padrão daquela conta, o banco precisa ter mecanismos para barrar a transação. O objetivo do PL 5014/2026 é transformar o que já é um entendimento da Justiça em uma garantia expressa na lei, trazendo mais segurança jurídica e proteção efetiva ao cidadão”, destacou.
Bloqueio preventivo e responsabilidade das instituições
Pelo texto apresentado por Gaguim, quando uma operação apresentar indícios de fraude, a instituição poderá suspender temporariamente a transação e solicitar confirmações adicionais de segurança antes de efetivá-la.
A proposta também estabelece que, caso a instituição deixe de adotar mecanismos necessários de prevenção e o consumidor seja vítima de uma fraude caracterizada por movimentação discrepante de seu padrão habitual, a falha poderá ser considerada defeito na prestação do serviço.
A medida pretende reforçar a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção de golpes, sem transferir ao consumidor o risco integral de operações que apresentem sinais objetivos de irregularidade.
Proteção de dados e regras do Banco Central
O projeto determina que os mecanismos de análise utilizados para prevenção de fraudes deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com proteção das informações dos consumidores e vedação ao uso indevido ou discriminatório dos dados.
A proposta também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central para estabelecer normas técnicas e operacionais relacionadas ao funcionamento dos sistemas de segurança.
O texto tem como uma de suas bases a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo a Súmula 479, que trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos decorrentes de operações bancárias.
