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Aprovada por unanimidade transformação de Unitins em autarquia

Entre as demais emendas estão a criação de quatro novos campi em Paraíso do Tocantins, Guaraí, Taguatinga.

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Depois de ser apreciado em três comissões permanentes e receber emendas, o projeto do Governo do Estado que propõe transformar a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) em autarquia foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares na manhã desta quinta-feira, 23. A matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, e na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

O projeto recebeu emendas apoiadas por todos os deputados como a que determina que as cores oficiais da Unitins sejam as mesmas do Estado. Foi instituída, também por emenda, a eleição para o cargo de reitor na autarquia, a partir de 2020, para servidores com título de mestre ou doutor e três anos mínimos de serviço na entidade.

Entre as demais emendas estão a criação de quatro novos campi em Paraíso do Tocantins, Guaraí, Taguatinga e Formoso do Araguaia e da cota de 25% para estudantes da rede pública no vestibular da universidade.

A instituição passa a ser denominada Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Com a mudança, também se confere para ela prerrogativas de pessoa jurídica de direito público e sua integração na Administração Indireta do Estado, vinculada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

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Outra consequência da aprovação do projeto é a transferência dos servidores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. Na nova denominação, para se ingressar na autarquia, o candidato terá que se submeter a concurso público.

Os parlamentares comemoraram a criação da autarquia. O deputado Zé Roberto (PT), relator da matéria na Comissão de Administração, disse que a mudança vai possibilitar o surgimento de uma universidade que atenderá com justiça e igualdade servidores e estudantes.

Já o deputado Ricardo Ayres (PSB) afirmou que, com a aprovação do projeto, foi finalizado um trabalho árduo, entre Parlamento e servidores da Unitins, que, há vintes anos, sonham com uma organização que de fato lhes dê estabilidade e confiança no futuro.

Para o deputado Paulo Mourão (PT), a Unitins já sofreu todo tipo de experiência. No entanto, era o momento de dar uma chance para a universidade cumprir o papel de instituição de ensino público, com tecnologia e pesquisa, que desse ao Estado e para a sua população oportunidade de crescimento e desenvolvimento.

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Depois da deliberação e votação do projeto no plenário, o presidente desta Casa de Leis, deputado Osires Damaso (PSC), o encaminhou para a expedição de autógrafo e sanção do governador Marcelo Miranda (PMDB).

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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