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Decisão judicial confirma responsabilidade de financeiras em garantir segurança aos clientes

M.M.A.R. foi vítima de estelionatário, mas a justiça condenou o banco a indenizar o Assistido da DPE.

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O assistente de serviços gerais M.M.A.R., 42 anos, foi vítima de estelionatário, que oferecendo auxílio para utilizar caixa eletrônico bancário tomou posse do cartão da conta dele por meio de golpe de troca de cartão, tendo se apoderado da senha em algum momento da ajuda. O assistente imediatamente solicitou o bloqueio do cartão. No entanto, ao verificar seu extrato bancário constatou que o indivíduo desconhecido realizou, dois dias após o fato, empréstimo pessoal no valor de R$ 1.500,00 e ainda utilizou o limite de sua conta no valor de R$ 400,00.

 

O empréstimo efetivado de forma fraudulenta resultou no ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Indenização por Danos Morais em desfavor do banco Bradesco S/A em Araguaína. O pedido foi acatado pela justiça, além de cancelar o contrato de empréstimo, o banco foi condenado a pagar ao Assistido o valor de R$2.500,00 a título de reparação por danos morais, em razão da má prestação de serviço. O Assistido M.M.A.R. compareceu à Defensoria em Araguaína nesta quinta-feira, 18, para receber as orientações sobre o alvará judicial para saque dos valores.

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“Uma pessoa com minhas condições financeiras tem a maior dificuldade para fazer um empréstimo, e um desconhecido consegue de maneira tão fácil. Eu sempre acreditei que o problema era do banco, porque todo negócio da gente é direito. E para quê tem a justiça? ainda bem que tem a Defensoria para ajudar a gente”, disse.

   

Segundo o defensor público Iwace Santana, a conduta da instituição financeira foi negligente. “O Assistido ao se ver na agência bancária sem ninguém habilitado para prestar auxílio, necessitando do dinheiro para suprir necessidades, se viu obrigado a contar com terceiros que lhe ofereceram a malfadada ajuda. Ademais, é de responsabilidade do banco requerido assegurar um maior controle no que concerne à concessão de empréstimos, se certificando sobre a identidade de seus clientes, assim prestando os serviços com segurança e proteção”, enfatizou.

 

“O fato de a operação bancária ter sido efetuada com o cartão e senha pessoal do titular, não exime o banco de responsabilidade na reparação do dano, pois a ação do fraudador somente foi possível em face da prestação defeituosa dos serviços por parte da ré que, comunicada sobre a subtração do cartão de crédito, não efetuou o cancelamento quando solicitado pelo autor. Embora o requerente tenha de certa forma, contribuído para a eclosão do resultado, tendo em vista que não foi diligente na preservação dos dados do seu cartão, cabia ao requerido ter bloqueado o cartão para evitar operações em terminais eletrônicos”, esclareceu o juiz Deusamar Alves Bezerra na sentença.

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Governo do Tocantins antecipa pagamento dos servidores para esta sexta-feira, 24, e injeta R$ 265 milhões na economia do estado

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O Governo do Tocantins paga os servidores públicos estaduais nesta sexta-feira, 24, injetando R$ 265.738.384,81 na economia do estado. Os salários estarão disponíveis para saque ao longo do dia. O anúncio do pagamento dos salários foi feito pelo governador Wanderlei Barbosa nesta quinta-feira, 23. 
Também na sexta-feira, 24, o Governo do Tocantins fará o repasse do piso da enfermagem, em folha complementar elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração (Secad).

A antecipação do pagamento dos salários e o repasse do piso da enfermagem reforçam, mais uma vez, o compromisso da gestão Wanderlei Barbosa com a valorização dos servidores públicos estaduais.

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