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Detran/TO explica mudanças na validade e renovação da CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) divulgou orientações sobre alterações no processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrentes da deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Prorrogação da validade

Segundo o órgão, as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permanecem válidas até o dia 9 de setembro. Durante esse período de transição, os condutores poderão dirigir sem risco de autuação por documento vencido, conforme a deliberação do Contran.

O Detran/TO ressalta, porém, que a prorrogação não equivale à renovação. Após 9 de setembro, o serviço de renovação automática será retomado para os condutores que atenderem aos requisitos previstos na norma. Motoristas que não se enquadrarem nesses requisitos deverão realizar o procedimento de forma presencial no Detran/TO.

Exame médico e requisitos para renovação automática

Os exames de aptidão física e mental passam a ser exigidos no processo de renovação automática da CNH. A aplicação dessa exigência ocorrerá a partir de 9 de setembro, quando o serviço de renovação for restabelecido.

Para ter acesso à renovação automática, o condutor deve observar os seguintes requisitos:

O Detran/TO explica que as mudanças visam permitir que os departamentos estaduais e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adequem sistemas e procedimentos, com destaque para ajustes no aplicativo CNH do Brasil.

Exame toxicológico e categorias

O exame toxicológico permanece obrigatório nos serviços de renovação automática para condutores das categorias C, D e E, com periodicidade de renovação a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o exame toxicológico é exigido apenas no processo de primeira habilitação e não é necessário renová‑lo após a conclusão desse processo.

Orientações finais

O Detran/TO recomenda que os usuários acompanhem as informações oficiais divulgadas pelo Departamento e pela Senatran para esclarecer dúvidas e verificar procedimentos a serem adotados ao final do período de transição.

Fonte: Comunicação Detran/TO — deliberação nº 278/2026 do Contran.