Detran/TO explica mudanças na validade e renovação da CNH
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) divulgou orientações sobre alterações no processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrentes da deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Prorrogação da validade
Segundo o órgão, as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permanecem válidas até o dia 9 de setembro. Durante esse período de transição, os condutores poderão dirigir sem risco de autuação por documento vencido, conforme a deliberação do Contran.
O Detran/TO ressalta, porém, que a prorrogação não equivale à renovação. Após 9 de setembro, o serviço de renovação automática será retomado para os condutores que atenderem aos requisitos previstos na norma. Motoristas que não se enquadrarem nesses requisitos deverão realizar o procedimento de forma presencial no Detran/TO.
Exame médico e requisitos para renovação automática
Os exames de aptidão física e mental passam a ser exigidos no processo de renovação automática da CNH. A aplicação dessa exigência ocorrerá a partir de 9 de setembro, quando o serviço de renovação for restabelecido.
Para ter acesso à renovação automática, o condutor deve observar os seguintes requisitos:
- Não ter cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento e obter o selo “Bom Condutor”;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), inscrição que pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil;
- Ter a CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025. Documentos vencidos anteriormente a essa data seguem o procedimento presencial;
- Ter até 69 anos. A partir dos 50 anos a renovação automática ocorre somente uma vez; acima de 70 anos a renovação é exclusivamente presencial.
O Detran/TO explica que as mudanças visam permitir que os departamentos estaduais e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adequem sistemas e procedimentos, com destaque para ajustes no aplicativo CNH do Brasil.
Exame toxicológico e categorias
O exame toxicológico permanece obrigatório nos serviços de renovação automática para condutores das categorias C, D e E, com periodicidade de renovação a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o exame toxicológico é exigido apenas no processo de primeira habilitação e não é necessário renová‑lo após a conclusão desse processo.
Orientações finais
O Detran/TO recomenda que os usuários acompanhem as informações oficiais divulgadas pelo Departamento e pela Senatran para esclarecer dúvidas e verificar procedimentos a serem adotados ao final do período de transição.
Fonte: Comunicação Detran/TO — deliberação nº 278/2026 do Contran.
