Estado
Judiciário autoriza uso de carro apreendido por delegacia
A autorização saiu após o pedido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ao juiz da Comarca. O órgão pediu para usar o veículo pelas delegacias de polícia e unidades da polícia científica .

O Poder Judiciário do Tocantins autorizou a utilização de um veículo apreendido em decorrência de crime (peculato e associação criminosa) pela Delegacia de Polícia Civil de Dianópolis. A decisão é do desembargador e corregedor geral da Justiça, Eurípedes Lamounier.
Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que responde pela Comarca de Dianópolis durante as férias do titular Manuel de Faria Reis Neto, trata-se de medida inovadora no fortalecimento das delegacias. “É uma inovação no apoio do Poder Judiciário à Secretaria da Segurança Pública”, avalia.
A autorização saiu após o pedido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ao juiz da Comarca. O órgão pediu para usar o veículo pelas delegacias de polícia e unidades da polícia científica com o objetivo de reestruturar órgãos e a perícia e buscar a redução no número de crimes cometidos.
O magistrado remeteu o pedido à Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que autorizou o acautelamento do veículo para uso da SSP. Na decisão, o corregedor frisa que a “utilização dos bens apreendidos pela autoridade de polícia judiciária, desde que demonstrado o interesse público”, é permitida pela legislação.
O desembargador fundamenta sua decisão no Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 61, parágrafo único, e 62, parágrafo segundo, da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Lei nº 11.343/2006. Esta lei permite, mediante autorização judicial, o uso de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando houver o interesse público.

Estado
Ação inédita da Serasa oferece negociação de dívidas com parcelamento sem juros, para 1,25 milhão de débitos no Norte

Em parceria com 45 empresas, a ação oferece condições especiais, durante todo o mês de agosto
Em função do cenário econômico e o aumento do endividamento das famílias brasileiras, a Serasa se juntou a 45 outras empresas de diversos setores para buscar soluções para auxiliar o consumidor a renegociar suas dívidas. Por meio dessa parceria, o Serasa Limpa Nome irá disponibilizar, durante todo o mês de agosto, mais de 80 milhões de débitos para renegociação, no país, em até 36 vezes sem juros, sendo 1.254.375 na região Norte.
No Pará, estão sendo disponibilizados 565.528. No Amazonas, 300.943; no Tocantins, 107.667; em Rondônia, 93.584; no Amapá, 74.307; no Acre, 72.807; e, em Roraima, 39.539.
As negociações podem ser realizadas pelos canais digitais da Serasa e presencialmente nas mais de 6 mil agências dos Correios distribuídas pelo país. Além das condições especiais de parcelamento, o consumidor pode ainda encontrar os tradicionais descontos de até 90%, sempre oferecidos pelo Serasa Limpa Nome, maior plataforma de renegociação de dívidas do país.
A ação surgiu depois de a Serasa realizar uma pesquisa que ouviu 2.645 endividados de todo o país. O levantamento mostrou que descontos e parcelamentos sem juros são os maiores motivadores para o consumidor quitar suas dívidas. “É a maior ação de negociação com parcelamento sem juros já realizada no Brasil”, diz Ignacio Dameno, diretor do Serasa Limpa Nome.
Para Aline Maciel, gerente do Serasa Limpa Nome, essa é uma solução buscada pelas empresas para que os brasileiros endividados possam recuperar o poder de compra sem impactar a renda mensal. “Quando um inadimplente renegocia o débito, a dívida sai do seu nome logo após pagar a primeira parcela, o que o auxilia a retomar crédito”, explica Aline. “A ação foi a maneira que as empresas envolvidas encontraram para conter a alta da inadimplência”, complementa.
Empresas participantes: Claro; Ativos; Atlântico; Banco BMG; Banco Digio; Banco Digio; Banco Inter; Banco Losango; Banco Neon; Boticário; Bradescard; Bradesco; Bradesco Financiamentos; BTG +; Carrefour; Crediativos; Credsystem; Digio; DmCard; Eudora; FortBrasil; Grupo Tracker; Havan; Hoepers; Intacto; Ipanema; Itapeva; Itau; MGW Ativos; Money Plus; Multi Crédito; Nalin; Net; Nextel; Recovery; Renner; Riachuelo; Santander; Sascar; Sicoob; Sorocred; Uze; Via Varejo; VoxCred; Zema.
A Serasa reforça que as ofertas disponíveis na Ação de Parcelamento não aplicam juros sobre o acordo de parcelamento, mas a dívida negociada pode conter os juros de atraso do pagamento. As negociações pelas agências dos Correios que oferecem as condições e os descontos especiais da campanha podem ser realizas mediante o pagamento de uma taxa de R$3,60.
O consumidor pode conferir se tem parcelas sem juros disponíveis por meio dos canais oficiais da Serasa: site serasalimpanome.com.br; App Serasa no Google Play e App Store; ligação gratuita 0800 591 1222; e WhatsApp 11 99575–2096.
Sobre a Serasa
Com o propósito de revolucionar o acesso ao crédito no Brasil, a Serasa oferece um ecossistema completo voltado para a melhoria da saúde financeira da população com produtos e serviços digitais.
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