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Justiça acolhe ação da OAB e determina atendimento em agências bancárias do Judiciário

Ordem explica que medida não é contra o direito dos bancários, mas sim pelo respeito ao atendimento dos advogados e dos jurisdicionados

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A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Bancários do Tocantins garanta o mínimo de 30% de empregados nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias responsáveis por fazer o pagamento de ordens judiciais – tanto estaduais, quanto federais. A decisão foi expedida pelo juiz Edisio Bianchi Loureiro, que atendeu pedido de liminar em ação civil pública proposta pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins).

 

A decisão é muito positiva para os advogados de todo o Tocantins, que não terão o seus serviços prejudicados e, principalmente, para os jurisdicionados, que vão poder receber os valores referentes as decisões judiciais. “Essa decisão é muito importante para a categoria e para os nossos clientes. É importante ficar claro que não somos contra o direito dos trabalhadores, mas precisamos continuar trabalhando e atendendo quem precisa da Justiça”, explicou a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB, Lousiani Câmara Dreyer.

 

Na decisão, o magistrado ressalta que embora os bancários possam fazer greve, esse direito não é absoluto e os trabalhadores são obrigados a garantir a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “É fato público e notório a ocorrência do movimento grevista da categoria dos bancários, o qual tem causado imenso transtorno à sociedade em geral, e aos jurisdicionados em especial, quanto ao cumprimento das ordens judiciais que movimentam numerários de contas judiciais. Verifico, pois, a possibilidade de ocorrência de danos de difícil reparação, pois essa movimentação, como regra, envolve verbas de natureza alimentícia”, destaca o magistrado na liminar, ao explicar que o pagamento das decisões judiciais é um serviço essencial.

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A greve dos bancários no Tocantins foi iniciada no última dia 6 de setembro. O motivo é uma divergência entre o percentual pedido pelos funcionários de reajuste salarial e recomposição da inflação e o oferecido pela Federação dos Bancos do Brasil.

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Governador Wanderlei Barbosa vence mais uma ação eleitoral por 7×0 no TRE Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo então candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins, durante as eleições de 2022.

A decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder político nas contratações temporárias realizadas pelo governo estadual, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

A ação, registrada sob o número 0601528-92.2022.6.27.0000, alegava que o governo estadual havia promovido um grande número de contratações temporárias sem justificativa plausível, estimando cerca de 16 mil novos contratos nos três meses anteriores à eleição de 2022. A coligação requerente sustentava que tais contratações configuravam abuso de poder político, visando influenciar o processo eleitoral.

No entanto, a decisão do tribunal, relatada pelo desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que as contratações temporárias foram realizadas em conformidade com as exigências legais e justificadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Durante a decisão o julgamento, os membros da corte também acolheram o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais.

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O relator Helvécio Maia Neto destacou que as contratações temporárias ocorreram majoritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, setores essenciais que necessitavam de reposição de pessoal devido à retomada das aulas presenciais e outras demandas urgentes. Além disso, as contratações foram realizadas dentro das normas específicas, sem indícios de irregularidades ou abusos de poder. Entendimento acompanhado integralmente por todos os demais juízes.

Ao comentar sobre a decisão, o advogado de defesa Solano Donato, afirmou que o Tribunal julgou em completa consonância com as provas produzidas nos autos, com a legislação e a jurisprudência eleitoral. “Sempre estivemos confiantes no êxito, na certeza que a vitória do governador nas eleições de 2022 foi a manifestação livre e consciente dos eleitores do Tocantins. Não por menos, obteve a maior votação nominal da história do Estado”, completou.

Com mais uma vitória sobre falsas denuncias registradas durante o período eleitoral de 2022, o governador Wanderlei Barbosa reafirma sua posição de liderança no Tocantins, demonstrando integridade e respeito às leis eleitorais.

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“Recebi a decisão do TRE-TO com alegria e naturalidade, pois vencemos as eleições de forma limpa e justa, com uma campanha propositiva e alicerçada na melhoria da qualidade de vida do povo tocantinense. Nossos adversários, por outro lado, não aceitam a derrota e tentam, sem nenhum êxito, gerar instabilidade para o nosso governo. Vamos continuar trabalhando incessantemente em prol dos tocantinenses até o fim do nosso mandato em dezembro de 2026”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

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