Estado
Justiça bloqueia R$ 643 mil do Estado por descumprimento de instalações de UTIs pediátricas
Após petição do MPE, justiça bloqueia o valor de R$ 643 mil do Estado do Tocantins, em função do não cumprimento de sentença que determinou a instalação de leitos de UTI pediátrica em Araguaína.
Após petição do Ministério Público Estadual (MPE), foi publicada na última sexta-feira, 1º de julho, decisão do Poder Judiciário que bloqueia o valor de R$ 643 mil das contas do Estado do Tocantins, em função do não cumprimento de sentença que determinou a instalação de seis leitos de UTI pediátrica na cidade de Araguaína.
A autora da Ação Civil Pública, Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, conta que o valor foi definido em função da aplicação da multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
O Tribunal de Justiça chegou a atender um agravo de instrumento ingressado pelo Estado do Tocantins e determinou a redução da multa diária para R$ 250. Porém, em dezembro de 2015 uma nova decisão derrubou a liminar favorável ao Estado e retornou a multa para o valor de R$ 1 mil por dia.
A liminar que obriga o Estado a instalar as UTIs pediátricas foi concedida em 21 de março de 2014, com 180 dias para cumprimento. O prazo para a instalação das unidades venceu em 28 de setembro do mesmo ano, data em que se iniciou o cálculo da multa diária, portanto, há 643 dias, totalizando o valor da multa em R$ 643 mil.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Herisberto e Silva Furtado Caldas relata que o Estado do Tocantins não pode alegar que não houve tempo para cumprimento da decisão e inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para a instalação das UTIs, uma vez que há mais de dois anos o ente federado tem conhecimento da decisão judicial.
Por fim, o magistrado reafirma a atual situação crítica por que passam famílias que necessitam de atendimento de saúde para recém-nascidos em Araguaína.
“A UTI é fundamental para pacientes potencialmente graves ou descompensados, havendo na cidade unidades de UTI neonatal e UTI cardiológica no Hospital e Maternidade Dom Orione, além de UTI adulto no Hospital Público Regional de Araguaína. Não há oferta, apenas, de UTI pediátrica, um contrassenso com a Constituição Federal, que coloca como prioridade o direito à saúde da criança”, comentou a Promotora de Justiça Araína Cesárea.
Estado
Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins
O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.
O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.
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