Estado
Justiça determina implementação salarial de policiais civis
Decisão judicial concedeu a implementação salarial, suspensa por Decreto Estadual da atual gestão do Estado.

Na última quinta-feira, 16, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas acolheu pedido da Assessoria Jurídica das Associações de Agentes de Polícia – AGEPOL-TO (0011601-15.2015.827.2729) e de Escrivães da Polícia Civil – AEPTO (0012379-82.2015.827.2729) nas ações propostas em março de 2015, e afastou por Inconstitucionalidade a incidência do Art. 1º do Decreto Estadual nº 5.193 de 10 de fevereiro de 2015.
Esta é a primeira Sentença relacionada ao Decreto Estadual nº 5.193/15 em que o Governo do Estado suspendeu os efeitos financeiros das Leis Estaduais 2.851/14 e 2.883/14. Na decisão de 1ª Instância o Magistrado confirma a liminar concedida e determina o imediato restabelecimento dos vencimentos em favor dos Policiais Civis, fixando multa diária ao Governo no valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, no entanto, suspendeu os efeitos financeiros da decisão em razão da suspensão de liminar anteriormente deferida pelo Tribunal de Justiça (0004146-38.2015.827.0000).
Em outra ação semelhante (0005583-17.2015.827.0000), a Juíza Célia Regina Regis, igualmente reconheceu a nulidade do ato da autoridade impetrada (Governo do Estado) e citou em sua decisão o Ministro do STF Carlos Velloso (RTJ 150/338-389):“… deixar de pagar essa remuneração, tal como ordenado na lei, ainda que por alguns meses e ainda que seja nobre o argumento em que se baseia o Governador, reflete, a meu ver, comportamento ao arrepio da lei, o que não se coaduna com o Estado de Direito, em que se deve ter presente a divisão formal-conceitual do Estado, em Estado-Ordem Jurídica”.
Conforme o Advogado das Associações, Alex Hennemann, “É uma vitória, com certeza, da Sentença cabe Recurso Voluntário, então vamos aguardar, mas considerando os precedentes do Tribunal estamos confiantes que esse resultado será definitivo”.
Para Sergio Henrique (AEPTO), enquanto a ADIn impetrada pelo Governo do Estado em face da Lei 2.851/14 não for julgada, os Policiais Civis não podem ter seus direitos suspensos, “a Lei discutida cumpre todos os requisitos legais, foi aprovada fora do prazo de vedação e quando o Estado se encontrava dentro dos limites da LRF. Todos os estudos de impacto foram realizados, tanto é que a implementação se daria ao longo de quatro anos”
Paralelamente à demanda, a Federação das Associações de Policiais Civis (FEAPOL-TO) iniciou diálogo com o Governador Marcelo Miranda. No dia 17 de maio foi realizada uma primeira reunião, oportunidade em que os Secretários Cesar Simoni (Segurança Pública) e Geferson Barros (Administração) foram designados como interlocutores do estudo que viabilizaria a implementação dos efeitos financeiros da Lei 2.851/14.
Segundo Ubiratan Rebello, presidente da AGEPOL-TO e vice-presidente da FEAPOL-TO, “os Policiais Civis estão abertos ao diálogo e sensíveis com a atual situação econômica que o Estado e o País passam, por isso acreditamos em uma solução em que ambos sejam beneficiados, de um lado o Governo, com a possibilidade de um reparcelamento, e de outro os Policiais, com a implementação da Lei ainda em 2016”.
ENTENDA:
Em Abril de 2014 o Governo do Estado editou a Lei nº 2.851, que concedia aos Policiais Civis a remuneração de Nível Superior da Policia Civil, de forma parcela e sucessiva ao longo de quatro anos.
Ainda em campanha eleitoral o então candidato Marcelo Miranda afirmou que cumpriria com os direitos da categoria. Em 10 de fevereiro de 2015, o Governo editou o Decreto Estadual nº 5.193, que suspendia os efeitos financeiros da Lei 2.851/14.No mesmo mês, o Governo, através da PGE, ajuizou Ação de Inconstitucionalidade da Lei 2.851/14 junto ao TJ-TO.
Dia depois o Sindicato dos Policiais Civis deflagra greve da categoria, que durou 42 (quarente e dois) dias e trouxe à mesa proposta do Governo do Estado de que, caso a Lei não fosse declarada inconstuticional antes de dezembro de 2015 o Governo a implementaria a partir de janeiro de 2016.
Em maio de 2016 as Associações de Policiais Civis, através da Federação que integram, sentam à mesa com o Governador e o Secretário de Segurança Pública e abrem dialogo para a efetivação da Lei de forma a atender a categoria dentro das possibilidades financeiras do Estado.

Estado
Tocantins registra maior rendimento médio domiciliar das regiões Norte e Nordeste em 2024

O rendimento médio mensal domiciliar per capita no Tocantins alcançou o maior valor desde o início da série histórica iniciada em 2012, chegando a R$ 1.725 em 2024, um crescimento de 11,72% em relação a 2023. Esse rendimento coloca o estado em 1º lugar no ranking de maior rendimento médio das regiões Norte e Nordeste; e o 13º rendimento do país. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na Região Norte, o Tocantins registrou a maior renda domiciliar per capita em 2024, com R$ 1.725; seguido por Rondônia (R$ 1.721), Roraima (R$ 1.513) e Amapá (R$ 1.509). Também apresentaram crescimento os estados do Acre (R$ 1.259), do Amazonas (R$ 1.231) e do Pará (R$ 1.326). Já no Nordeste, o maior rendimento foi observado no Rio Grande do Norte, com R$ 1.575; seguido por Sergipe (R$ 1.436), Pernambuco (R$ 1.412), Paraíba (R$ 1.363), Bahia (R$ 1.342) e Piauí (R$ 1.349). Completam a lista Alagoas (R$ 1.317), Ceará (R$ 1.210) e Maranhão (R$ 1.078).
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca que esse resultado é fruto do trabalho conjunto entre o Governo do Tocantins, o setor produtivo e a população. “Nosso compromisso é continuar fomentando a geração de emprego e renda, bem como melhorar ainda mais a qualidade de vida em todas as regiões do estado”, enfatiza o chefe do Executivo estadual.
“As ações estratégicas que o Governo do Tocantins desenvolve para melhorar as condições de vida dos tocantinenses e incentivar os negócios no estado trazem bons resultados como este divulgado pelo IBGE. Seguiremos trabalhando para que os índices sejam cada vez mais positivos”, ressalta o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura.
Em 2024, na composição do rendimento, 76,8% era proveniente de rendimentos recebidos em todos os trabalhos, 14,6% de aposentadoria e pensões; e 5,2% de programas sociais do governo. Quanto ao nível de instrução, o maior rendimento habitualmente recebido em todos os trabalhos foi o do nível superior completo, com R$ 5.049; e o menor foi o sem instrução, com R$ 1.652.
No Tocantins, indivíduos na faixa de 50 a 59 anos apresentaram o maior rendimento médio mensal real habitualmente recebido em todos os trabalhos a preços médios do ano anterior, com R$ 3.493. Em seguida, estão os indivíduos de 60 anos ou mais, com R$ 3.361. As pessoas de 14 a 17 anos apresentaram o menor rendimento com R$ 1.152, logo após está o grupo entre 18 a 29 anos com R$ 2.184.
Concentração de renda
O índice de Gini é um parâmetro que mede a desigualdade que varia de 0 a 1, no qual quanto maior, mais desigual é. Para o Tocantins, o índice manteve-se constante na passagem de 2023 para 2024 no valor de 0,477, contudo, continua sendo o menor valor da série histórica.
Conforme o IBGE, a redução da desigualdade se deu nas classes de menor renda, devido ao crescimento da ocupação e do rendimento médio do trabalho, bem como os reajustes do salário-mínimo e o recebimento de benefícios de diferentes programas sociais do governo. Na Região Norte, o estado esteve na 3ª posição dos menores coeficientes.
Pnad Contínua
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua é divulgada pelo IBGE e se destina a fornecer informações contínuas sobre a inserção da população no mercado de trabalho, associadas a características demográficas e de educação. Além disso, fornece informações para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país; produz resultados anuais sobre temas permanentes da pesquisa; e investiga outros aspectos relevantes, selecionados de acordo com as necessidades de informação.
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