Estado
MPE quer que Energisa suspenda cobrança de ICMS sobre tarifas de energia elétrica no Tocantins
Liminar pede que a empresa deixe de repassar aos consumidores a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lançado sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requer que seja concedida liminar determinando à Energisa, empresa concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Tocantins, que deixe de repassar aos consumidores a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) lançado sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD).
“O MPE constatou que a empresa tem atuado de modo prejudicial aos consumidores usuários, repassando a estes a cobrança do ICMS indevidamente lançado sobre as tarifas TUST e TUSD”, comentou Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, autora da Ação Civil Pública.
Segundo a Promotora de Justiça, o repasse do montante referente ao ICMS lançado sobre as tarifas TUST/TUSD, mediante cobrança nas faturas emitidas pela Energisa ao consumidor, ofende claramente as disposições contidas no artigo 4° da Lei Complementar nº 87/96.
Estado
Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins
O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.
O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.
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