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Município de Cariri deve amplia rede de iluminação em trecho da cidade

Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relata que o Município tem sido omisso.

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Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 23, pedido de tutela de urgência, determinando que o Município de Cariri do Tocantins realize, no prazo de até três meses, a expansão da rede de iluminação entre o centro da cidade e o Setor Planalto.

 

Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relata que o Município tem sido omisso e vem descumprindo a obrigação de realizar manutenção, reparos e, especialmente, expansão na rede de iluminação pública da cidade. O Promotor de Justiça ressalta que até o ano de 2014, essa responsabilidade competia à empresa concessionária de serviços Energisa, porém, com base no art. 218 da Resolução nº 141/2010 da ANEEL, a partir de 2015 a concessionária deixou de prestar esse serviço, transferindo a responsabilidade para o Município.

 

“A reparação da iluminação pública é medida essencial e obrigatória para que se preserve a vida e a integridade física de inúmeros consumidores e de toda a comunidade que se encontra no entorno”, disse Marcelo Lima Nunes.

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A decisão foi proferida pelo Juiz da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, na qual também determinou a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 ao Município em caso de descumprimento.

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Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins

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O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.

O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.

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