Estado
NUDECON orienta consumidores como agir durante greve dos bancos
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. O NUDECON alerta para que o consumidor siga algumas orientações nesse período.

A greve dos funcionários dos bancos iniciada semana passada em todo país não
altera em nada a data de vencimento das contas dos consumidores e tão pouco
isenta as pessoas de cumprirem seus compromissos. Entretanto, conforme
preceitua o artigo 22 do Código de defesa do Consumidor “os órgãos públicos,
por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer
outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Portanto, o
consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. Sendo
assim o NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria
Pública do Estado do Tocantins alerta para que o consumidor siga algumas
orientações nesse período.
As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a
oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet,
fax, sede da empresa, depósito bancário entre outras); devem, ainda, divulgar
amplamente as alternativas disponíveis.
Caso o consumidor não receba nenhuma alternativa para efetuar o pagamento, é
recomendável que entre em contato com a empresa solicitando o envio das
faturas e contas; é importante anotar o número do protocolo de contato. Todos
os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do
vencimento. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um
órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver.
Lembrando que o artigo nº 11 da Lei 7783/89 “determina que nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade”, devendo, portanto, conforme entendimento do poder judiciário, que
seja assegurado durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30%
de trabalhadores nas agências e postos de atendimento.
Existem obrigações que podem ser quitadas das seguintes formas:
– lotéricas: atenção para os valores máximos de pagamento;
– correspondentes bancários (supermercados, farmácias e outros
estabelecimentos que prestam serviços de recebimento de contas);
– pagamento através de código de barras, no terminal de auto-atendimento do
banco ou na internet com débito em conta;
– depósito bancário para a empresa/credor; deve-se guardar o comprovante e
confirmar que houve indicação de conta para depósito em favor da
empresa/credor e nunca a favor de terceiros;
– indicação de local para pagamento por parte da empresa com fornecimento de
recibo.
Existem serviços que não se encontram disponíveis nos caixas de auto-
atendimento, como recebimento de cheques emitidos ao portador, ordens de
pagamento, etc. Há também consumidores que têm extrema dificuldade na
utilização dos serviços de auto-atendimento. Nestes casos, deve-se entrar em
contato com o banco, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), e
informar-se sobre a agência mais próxima que não suspendeu totalmente o
atendimento ou verificar um local onde haverá funcionário do banco devidamente
identificado que possa auxiliar os consumidores na operação das funções no
auto-atendimento.
Quem já recebeu boletos, faturas e carnês pode quitá-los via internet; caso o
consumidor não utilize esse meio para pagamento de forma frequente é
recomendável verificar se o computador tem programa anti-vírus instalado.
Deve-se evitar acessar equipamentos de terceiros, como lan houses, por
exemplo.
O consumidor não pode ser cobrado pelos encargos decorrentes da inadimplência
ou do atraso no pagamento, quando ficar demonstrado que procurou formas
alternativas de honrar seus compromissos. Caso ele não obtenha uma via
alternativa para pagamento, recomenda-se que registre reclamação junto a um
órgão de defesa do consumidor, preferencialmente antes do vencimento da
obrigação.
Havendo protocolo de solicitação ou qualquer outra comprovação de que o pedido
do consumidor não foi atendido pela empresa, os encargos não deverão ser
cobrados.

Estado
Governador Wanderlei Barbosa decreta ponto facultativo nesta sexta-feira, 2 de maio

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou ponto facultativo para esta sexta-feira, 2 de maio, data seguinte ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira, 1º de maio. A medida será oficializada por meio do Decreto nº 6.949, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 29.
Com a medida, o expediente nas repartições públicas estaduais será retomado normalmente na segunda-feira, 5 de maio, a partir das 8 horas.
O decreto ressalta que o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e demais atividades que não podem ser interrompidas. Cabe aos respectivos dirigentes adotar as providências necessárias para garantir a continuidade desses serviços.
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