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NUDECON orienta consumidores como agir durante greve dos bancos

O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. O NUDECON alerta para que o consumidor siga algumas orientações nesse período.

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A greve dos funcionários dos bancos iniciada semana passada em todo país não
altera em nada a data de vencimento das contas dos consumidores e tão pouco
isenta as pessoas de cumprirem seus compromissos. Entretanto, conforme
preceitua o artigo 22 do Código de defesa do Consumidor “os órgãos públicos,
por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer
outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Portanto, o
consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. Sendo
assim o NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria
Pública do Estado do Tocantins alerta para que o consumidor siga algumas
orientações nesse período.

As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a
oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet,
fax, sede da empresa, depósito bancário entre outras); devem, ainda, divulgar
amplamente as alternativas disponíveis.

Caso o consumidor não receba nenhuma alternativa para efetuar o pagamento, é
recomendável que entre em contato com a empresa solicitando o envio das
faturas e contas; é importante anotar o número do protocolo de contato. Todos
os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do
vencimento. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um
órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver.

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Lembrando que o artigo nº 11 da Lei 7783/89 “determina que nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade”, devendo, portanto, conforme entendimento do poder judiciário, que
seja assegurado durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30%
de trabalhadores nas agências e postos de atendimento.

Existem obrigações que podem ser quitadas das seguintes formas:
– lotéricas: atenção para os valores máximos de pagamento;
– correspondentes bancários (supermercados, farmácias e outros
estabelecimentos que prestam serviços de recebimento de contas);
– pagamento através de código de barras, no terminal de auto-atendimento do
banco ou na internet com débito em conta;
– depósito bancário para a empresa/credor; deve-se guardar o comprovante e
confirmar que houve indicação de conta para depósito em favor da
empresa/credor e nunca a favor de terceiros;
– indicação de local para pagamento por parte da empresa com fornecimento de
recibo.

Existem serviços que não se encontram disponíveis nos caixas de auto-
atendimento, como recebimento de cheques emitidos ao portador, ordens de
pagamento, etc. Há também consumidores que têm extrema dificuldade na
utilização dos serviços de auto-atendimento. Nestes casos, deve-se entrar em
contato com o banco, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), e
informar-se sobre a agência mais próxima que não suspendeu totalmente o
atendimento ou verificar um local onde haverá funcionário do banco devidamente
identificado que possa auxiliar os consumidores na operação das funções no
auto-atendimento.

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Quem já recebeu boletos, faturas e carnês pode quitá-los via internet; caso o
consumidor não utilize esse meio para pagamento de forma frequente é
recomendável verificar se o computador tem programa anti-vírus instalado.
Deve-se evitar acessar equipamentos de terceiros, como lan houses, por
exemplo.

O consumidor não pode ser cobrado pelos encargos decorrentes da inadimplência
ou do atraso no pagamento, quando ficar demonstrado que procurou formas
alternativas de honrar seus compromissos. Caso ele não obtenha uma via
alternativa para pagamento, recomenda-se que registre reclamação junto a um
órgão de defesa do consumidor, preferencialmente antes do vencimento da
obrigação.

Havendo protocolo de solicitação ou qualquer outra comprovação de que o pedido
do consumidor não foi atendido pela empresa, os encargos não deverão ser
cobrados.

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Governador Wanderlei Barbosa vence mais uma ação eleitoral por 7×0 no TRE Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo então candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins, durante as eleições de 2022.

A decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder político nas contratações temporárias realizadas pelo governo estadual, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

A ação, registrada sob o número 0601528-92.2022.6.27.0000, alegava que o governo estadual havia promovido um grande número de contratações temporárias sem justificativa plausível, estimando cerca de 16 mil novos contratos nos três meses anteriores à eleição de 2022. A coligação requerente sustentava que tais contratações configuravam abuso de poder político, visando influenciar o processo eleitoral.

No entanto, a decisão do tribunal, relatada pelo desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que as contratações temporárias foram realizadas em conformidade com as exigências legais e justificadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Durante a decisão o julgamento, os membros da corte também acolheram o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais.

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O relator Helvécio Maia Neto destacou que as contratações temporárias ocorreram majoritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, setores essenciais que necessitavam de reposição de pessoal devido à retomada das aulas presenciais e outras demandas urgentes. Além disso, as contratações foram realizadas dentro das normas específicas, sem indícios de irregularidades ou abusos de poder. Entendimento acompanhado integralmente por todos os demais juízes.

Ao comentar sobre a decisão, o advogado de defesa Solano Donato, afirmou que o Tribunal julgou em completa consonância com as provas produzidas nos autos, com a legislação e a jurisprudência eleitoral. “Sempre estivemos confiantes no êxito, na certeza que a vitória do governador nas eleições de 2022 foi a manifestação livre e consciente dos eleitores do Tocantins. Não por menos, obteve a maior votação nominal da história do Estado”, completou.

Com mais uma vitória sobre falsas denuncias registradas durante o período eleitoral de 2022, o governador Wanderlei Barbosa reafirma sua posição de liderança no Tocantins, demonstrando integridade e respeito às leis eleitorais.

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“Recebi a decisão do TRE-TO com alegria e naturalidade, pois vencemos as eleições de forma limpa e justa, com uma campanha propositiva e alicerçada na melhoria da qualidade de vida do povo tocantinense. Nossos adversários, por outro lado, não aceitam a derrota e tentam, sem nenhum êxito, gerar instabilidade para o nosso governo. Vamos continuar trabalhando incessantemente em prol dos tocantinenses até o fim do nosso mandato em dezembro de 2026”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

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