Estado
Procon autua postos de combustíveis por comercializarem com preço diferenciado
Fiscalização autuou três postos de combustíveis nos municípios de Divinópolis, Marianópolis e Caseara.
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio da sua gerência de Fiscalização autuou três postos de combustíveis nos municípios de Divinópolis, Marianópolis e Caseara, região centro-oeste do Estado, por estarem comercializando combustíveis com preço diferenciado para o pagamento com cartão de crédito. As autuações aconteceram após o órgão receber inúmeras denúncias dos consumidores que moram ou passam por essas cidades. Os três postos fazem parte da mesma rede revendedora de combustíveis.
Divinópolis
Em Divinópolis, a 117 quilômetros da Capital, os fiscais constataram posto de revenda comercializando a gasolina a R$ 3,89 para pagamento no dinheiro e cartão de débito e a R$ 4,04 no cartão de crédito. O diesel ‘S 500’ era vendido a R$ 2,95 para pagamento em espécie e débito e R$ 3,15 no cartão de crédito.
Marianópolis
Posto localizado na cidade de Marianópolis, a 178 quilômetros de Palmas, vendia a gasolina a R$ 3,89 para pagamento no dinheiro e cartão de débito e a R$ 4,04 no cartão de crédito. Já o diesel ‘S 500’ a R$ 2,99 no dinheiro e débito e a R$ 3,15 no crédito. O diesel S 10 era comercializado a R$ 2,99 no dinheiro e cartão de débito e a R$ 3,23 no crédito.
Caseara
Distante da Capital 258 quilômetros, em Caseara a equipe de fiscalização autuou posto que comercializava o diesel ‘S 500’ e o diesel ‘S 10’ a R$ 2.89 para pagamento em dinheiro e no cartão de débito e a R$ 3,15 no crédito.
De acordo com o gerente de Fiscalização do órgão, Magno Silva, o preçodiferenciado infringe a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). “A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro [Art. 1º, parágrafo único, I], enquanto no CDC, fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva [Seção IV – Das práticas abusivas]”, enfatizou.
Magno explica ainda que, mesmo em caso de promoções, os comerciantes não podem conceder descontos apenas para pagamento em dinheiro e cartão de débito, restringindo assim o uso do cartão de crédito.
Denúncias
O Procon Tocantins informa que o consumidor que se deparar com essa prática abusiva deve denunciar ao órgão por meio do Disque Procon 151.
Estado
Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins
O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.
O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.
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