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Procon fiscaliza quase 170 barracas nas praias de 13 municípios

No último final de semana, os fiscais do órgão estiveram nas praias de Araguacema, Caseara, Aliança, Peixe, Juarina, Bernardo Sayão, Tupiratins, Palmeirante, Araguatins e Tocantinópolis.

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O Governo do Estado por meio da Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), órgão vinculado à Secretaria da Cidadania de Justiça (Seciju), continua levando informações e orientando comerciantes e consumidores neste período de alta temporada com a ação Procon nas Praias. No último final de semana, os fiscais do órgão estiveram nas praias de Araguacema, Caseara, Aliança, Peixe, Juarina, Bernardo Sayão, Tupiratins, Palmeirante, Araguatins e Tocantinópolis, totalizando até o momento 169 barracas vistoriadas em 13 municípios.

 

“Fiscalizamos se havia a cobrança obrigatória da taxa de 10% por parte dos fornecedores pelos serviços prestados pelo garçom. Essa é uma cobrança facultativa, ou seja, o cliente paga se quiser, não podendo existir imposição do comerciante”, disse o gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

 

Cozinha

O preparo dos alimentos realizado de forma correta também é primordial para o consumidor praieiro. “Observamos a forma de higiene da cozinha, bem como os produtos, verificando o prazo de validade e o modo de conservação desses alimentos utilizados na confecção dos pratos e das refeições”, destacou o gerente, Magno Silva. “Se o fornecedor utiliza um produto vencido ou até mesmo contaminado por não estar bem armazenado, vai trazer um prejuízo à saúde do consumidor”, enfatizou.

 

Araguacema

Na Praia da Gaivota em Araguacema, distante cerca de 300 quilômetros da capital Palmas, e que no último final de semana recebeu quase 12 mil turistas segundo a Polícia Militar, os fiscais encontraram exemplos claros de práticas abusivas contra o consumidor como a cobrança obrigatória dos 10% e o aluguel de mesas. “A fiscalização é importante sim. Conheço os meus direitos e com a presença de vocês nós aprendemos mais ainda para cobrar mais. Nada é barato e tudo tem que pagar”, disse Michelle Ferreira da Silva, 28 anos, turista de Palmas.

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Prática abusiva

A venda casada, quando o comerciante condiciona a compra de um produto a outro, também foi encontrada pela equipe. “Encontramos muito a questão da venda casada, onde o comerciante estava alugando a cadeira para o consumidor e o obrigando a consumir na barraca dele. Mas, o consumidor pode comprar o produto de qualquer fornecedor”, explicou Magno, ressaltando que se a prática acontecer “é claramente venda casada”.

 

De acordo com ele, o consumidor tem a liberdade de levar sua própria cadeira e mesa para a praia. “As barracas não podem proibir de levar, já que o local é público. O estabelecimento não pode se recusar a servir o consumidor que estiver com a sua cadeira e mesa”, explicou o gerente.

 

“O objetivo do trabalho é assegurar que o cidadão garanta seu direito. Estamos mais uma vez acompanhando os trabalhos das praias, pois até afastado da cidade tem que existir o respeito ao consumidor, e pra isso nossa equipe de fiscais está preparada”, ressalta o chefe do Núcleo Regional de Gurupi, Cleicivon Martins, que fiscalizou as praias de Croá em Aliança e Peixe, na região Sul.

 

Educação

Na oportunidade, a equipe do órgão distribui panfletos com informações sobre os principais direitos do consumidor. Segundo o gerente de Educação para o consumo do Procon Tocantins, José Santana Júnior, o foco é dado para algumas condutas que costumam acontecer nas praias. “Isso faz com que a pessoa tenha conhecimento de quais são os seus direitos e caso sofra qualquer lesão, possa exigi-lo”.

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Turistas

Visitando a praia de Caseara, a moradora de Paraíso do Tocantins, Lanna Barros de 44 anos, falou que a ação contribui para informar os turistas dos seus direitos. “É importante porque a gente vem pra cá sem estar informada de nada. Quando o Procon passa, ficamos bem orientados”, disse.

 

“A fiscalização tem que acontecer. Somos seres humanos e merecemos respeito”, disse Silvania Alves de Sousa, de 47 anos turista da cidade de Anápolis – Goiás, em visita a Paria da Gaivota em Araguacema.

 

Produtos vencidos

Nas praias das Palmeiras em Palmeirante e da Raposa em Tupiratins, a 329 e 284 quilômetros de Palmas, respectivamente, os fiscais do Procon encontraram 58 produtos com data de validade fora do prazo entre refrigerantes, energéticos, água mineral e creme de leite.

 

“É inaceitável que o fornecedor tenha em seu estabelecimento artigos vencidos que se consumidos, afetarão a segurança alimentar dos veranistas|”, disse o chefe do Núcleo Regional de Colinas, Neuvan José de Sousa Siqueira, que fiscalizou as praias da região Centro-Norte do Estado. 

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Governador Wanderlei Barbosa vence mais uma ação eleitoral por 7×0 no TRE Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo então candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins, durante as eleições de 2022.

A decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder político nas contratações temporárias realizadas pelo governo estadual, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

A ação, registrada sob o número 0601528-92.2022.6.27.0000, alegava que o governo estadual havia promovido um grande número de contratações temporárias sem justificativa plausível, estimando cerca de 16 mil novos contratos nos três meses anteriores à eleição de 2022. A coligação requerente sustentava que tais contratações configuravam abuso de poder político, visando influenciar o processo eleitoral.

No entanto, a decisão do tribunal, relatada pelo desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que as contratações temporárias foram realizadas em conformidade com as exigências legais e justificadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Durante a decisão o julgamento, os membros da corte também acolheram o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais.

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O relator Helvécio Maia Neto destacou que as contratações temporárias ocorreram majoritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, setores essenciais que necessitavam de reposição de pessoal devido à retomada das aulas presenciais e outras demandas urgentes. Além disso, as contratações foram realizadas dentro das normas específicas, sem indícios de irregularidades ou abusos de poder. Entendimento acompanhado integralmente por todos os demais juízes.

Ao comentar sobre a decisão, o advogado de defesa Solano Donato, afirmou que o Tribunal julgou em completa consonância com as provas produzidas nos autos, com a legislação e a jurisprudência eleitoral. “Sempre estivemos confiantes no êxito, na certeza que a vitória do governador nas eleições de 2022 foi a manifestação livre e consciente dos eleitores do Tocantins. Não por menos, obteve a maior votação nominal da história do Estado”, completou.

Com mais uma vitória sobre falsas denuncias registradas durante o período eleitoral de 2022, o governador Wanderlei Barbosa reafirma sua posição de liderança no Tocantins, demonstrando integridade e respeito às leis eleitorais.

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“Recebi a decisão do TRE-TO com alegria e naturalidade, pois vencemos as eleições de forma limpa e justa, com uma campanha propositiva e alicerçada na melhoria da qualidade de vida do povo tocantinense. Nossos adversários, por outro lado, não aceitam a derrota e tentam, sem nenhum êxito, gerar instabilidade para o nosso governo. Vamos continuar trabalhando incessantemente em prol dos tocantinenses até o fim do nosso mandato em dezembro de 2026”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

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