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Tocantins exportará carne bovina para União Europeia

Agora o estado faz parte do grupo a exportar carne bovina para a fabricação de produtos industrializados (carne enlatada).

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O Tocantins, Distrito Federal e outros 12 Estados brasileiros foram autorizados pela União Europeia a exportar carne bovina para a fabricação de produtos industrializados (carne enlatada) para o bloco. De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nesta terça-feira (07/06), o número de Estados beneficiados foi ampliado de nove para 23.

Até a recente ampliação da UE, os estados autorizados eram São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo. Agora também fazem parte da lista o Tocantins, Distrito Federal, Acre, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Tocantins (SENAR/TO), Paulo Carneiro, comemorou a decisão e destacou que a exportação de carne bovina para os países europeus será mais um importante passo para a consolidação da pecuária do Tocantins como um grande Estado exportador e é uma conquista de todo o setor produtivo do Tocantins.

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A visita da comitiva da União Europeia (UE) ao Estado aconteceu nos dias 27 e 28 de maio deste ano.  

 

NÚMEROS DA EXPORTAÇÃO

 

A autorização fomenta o comércio de carne do Estado. Conforme números da Secretaria da Agricultura do Tocantins, em 2015 foram exportadas quase 50 mil toneladas de carnes e derivados, com US$ 161 milhões em negócios. Já os números nacionais apontam que no ano passado o Brasil exportou 104,4 mil toneladas de carne industrializada, o que gerou uma receita de US$ 633,58 milhões.

Segundo a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), a decisão da União Europeia é importante sobretudo pelo aumento de fornecedores brasileiros de matéria-prima para a exportação desse tipo de produto.

Os produtores dessas unidades da Federação podem vender a carne bovina in natura para as 77 indústrias brasileiras habilitadas a exportar o produto enlatado para os países da União Europeia.

De acordo com a SRI, para a ampliação dos estados, a UE fez um alinhamento dos requisitos sanitários com a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE). O Brasil cumpre as regras da organização, que trabalha para que os países não imponham restrições sanitárias a produtos, em acordo com as regras internacionais.

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Governador Wanderlei Barbosa vence mais uma ação eleitoral por 7×0 no TRE Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo então candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins, durante as eleições de 2022.

A decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder político nas contratações temporárias realizadas pelo governo estadual, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

A ação, registrada sob o número 0601528-92.2022.6.27.0000, alegava que o governo estadual havia promovido um grande número de contratações temporárias sem justificativa plausível, estimando cerca de 16 mil novos contratos nos três meses anteriores à eleição de 2022. A coligação requerente sustentava que tais contratações configuravam abuso de poder político, visando influenciar o processo eleitoral.

No entanto, a decisão do tribunal, relatada pelo desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que as contratações temporárias foram realizadas em conformidade com as exigências legais e justificadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Durante a decisão o julgamento, os membros da corte também acolheram o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais.

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O relator Helvécio Maia Neto destacou que as contratações temporárias ocorreram majoritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, setores essenciais que necessitavam de reposição de pessoal devido à retomada das aulas presenciais e outras demandas urgentes. Além disso, as contratações foram realizadas dentro das normas específicas, sem indícios de irregularidades ou abusos de poder. Entendimento acompanhado integralmente por todos os demais juízes.

Ao comentar sobre a decisão, o advogado de defesa Solano Donato, afirmou que o Tribunal julgou em completa consonância com as provas produzidas nos autos, com a legislação e a jurisprudência eleitoral. “Sempre estivemos confiantes no êxito, na certeza que a vitória do governador nas eleições de 2022 foi a manifestação livre e consciente dos eleitores do Tocantins. Não por menos, obteve a maior votação nominal da história do Estado”, completou.

Com mais uma vitória sobre falsas denuncias registradas durante o período eleitoral de 2022, o governador Wanderlei Barbosa reafirma sua posição de liderança no Tocantins, demonstrando integridade e respeito às leis eleitorais.

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“Recebi a decisão do TRE-TO com alegria e naturalidade, pois vencemos as eleições de forma limpa e justa, com uma campanha propositiva e alicerçada na melhoria da qualidade de vida do povo tocantinense. Nossos adversários, por outro lado, não aceitam a derrota e tentam, sem nenhum êxito, gerar instabilidade para o nosso governo. Vamos continuar trabalhando incessantemente em prol dos tocantinenses até o fim do nosso mandato em dezembro de 2026”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

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