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TRE-TO terá horário alterado a partir de agosto

A sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e os 35 Cartórios Eleitorais do Estado funcionarão das 12h às 19 horas.

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A partir de 1º de agosto a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e os 35 Cartórios Eleitorais do Estado funcionarão das 12h às 19 horas, conforme Portaria 283/2016.

 

De acordo com a portaria, a mudança do horário acontece para que os partidos e coligações possam solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas, do dia 15 de agosto. (Lei nº 9.504/1997).

 

Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser apresentados obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes, conforme Resolução Nº 23.455/TSE.

 

O CANDex poderá ser obtido no sítio eletrônico do TRE-TO: www.tre-to.jus.br

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Governador Wanderlei Barbosa decreta ponto facultativo nesta sexta-feira, 2 de maio

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou ponto facultativo para esta sexta-feira, 2 de maio, data seguinte ao feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira, 1º de maio. A medida será oficializada por meio do Decreto nº 6.949, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 29.

Com a medida, o expediente nas repartições públicas estaduais será retomado normalmente na segunda-feira, 5 de maio, a partir das 8 horas.

O decreto ressalta que o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e demais atividades que não podem ser interrompidas. Cabe aos respectivos dirigentes adotar as providências necessárias para garantir a continuidade desses serviços.

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