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Vitória para a Advocacia

Justiça Federal garante dispensa de licença para advogados e sociedades em Palmas

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Em decisão recente, a Justiça Federal concedeu vitória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) em mandado de segurança coletivo contra o Município de Palmas. A sentença, proferida pela Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, assegura aos advogados e sociedades de advocacia da capital o direito de exercerem suas atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização.

O caso foi movido pela OAB/TO com o objetivo de garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e a Resolução CGSIM n. 51/2019, estejam isentos de atos de liberação pública. O Ministério Público Federal manifestou-se a favor da concessão da segurança, e o Município de Palmas, que integrou o processo, teve seu pedido de cobrança de taxas e exigência de licenças rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a magistrada declarou que a atividade advocatícia, conforme enquadramento CNAE, não exige alvarás ou taxas, e determinou ao Município que se abstenha de quaisquer impedimentos à prática da advocacia pelo não recolhimento das referidas taxas.

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Para o presidente da Comissão de Direito Tributário, essa decisão representa um marco fundamental para a advocacia em Palmas e para todos os profissionais que atuam em atividades de baixo risco.

“A Prefeitura de Palmas terá de se abster da cobrança da taxa de licença inicial para localização, instalação, funcionamento e vistoria sendo reconhecido pelo poder judiciária a ilegalidade do artigo 92 e artigo 108 da Lei Complementar 107/2005 (Código Tributário do Município de Palmas-TO), eis que, se tratando de atividade de baixo risco está isenta do pagamento do alvará seguindo o entendimento do artigo 3° da Lei 13874/10 e regulamentado pela resolução CGSIM n° 51/2019. A aprovação desta matéria não só facilita o dia a dia da advocacia, mas também fortalece o princípio de um mercado mais acessível e descomplicado para serviços essenciais. A Comissão de Direito Tributário e a OABTO comemoram esta decisão, pois reflete nosso compromisso em lutar por um ambiente jurídico justo, livre de entraves fiscais injustificados e voltado para a valorização da nossa classe”, destacou Alexander Bueno.

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Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, esta decisão é uma vitória histórica para a advocacia em Palmas e um reconhecimento da importância do trabalho que realizamos em defesa dos direitos dos advogados e da justiça.

“A dispensa de alvarás e taxas para o exercício da nossa profissão é mais que uma conquista, é a afirmação do direito ao livre exercício da advocacia, respeitando o que estabelece a Lei de Liberdade Econômica. Estamos empenhados em desburocratizar e valorizar a advocacia, permitindo que nossos colegas atuem com mais autonomia e menos barreiras. Esta decisão não só favorece os advogados, mas também reforça a confiança na Justiça e no papel da OAB em defender os interesses de nossa classe e o acesso pleno ao trabalho jurídico”, ressaltou Priscila Madruga.

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Prazo para recadastramento de feirantes é ampliado até 10 de dezembro

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O prazo para que os feirantes que atuam na Capital façam o recadastramento junto ao Município foi estendido até o dia 10 de dezembro de 2024. A ampliação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 29. O recadastramento é obrigatório para continuar as atividades.

Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), através da Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços, os feirantes deverão se dirigir à ‘Casa do Empreendedor’, instalada na sede da pasta, localizada na Quadra 104 Norte, Rua NE-01, Lote 31, no horário das 13 às 19 horas (dias úteis), e apresentar os seguintes documentos.

 

  • Carteira de Identidade.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
  • Telefone/WhatsApp para contato.
  • Duas fotos 3X4.
  • Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual, no caso de pessoa jurídica.
  • Inscrição de Produtor Rural, no caso de o interessado se enquadrar nessa qualificação.
  • Selo de Certificação para comercializar produtos de origem animal in natura (Selo SIM) ou certificado de participação na oficina de Regularização de Produtos de Origem Animal. O certificado está disponível para retirada na sala de atendimento ao feirante, localizada na Feira da 304 Sul, no piso superior.
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