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O período de defeso da Piracema no Tocantins chega ao fim neste sábado, 28 de fevereiro, conforme regulamentado pela Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A partir desta data, a pesca volta a ser permitida nos rios do Estado, mas segue sujeita a restrições previstas na legislação ambiental para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Fiscalização continua intensificada

O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, destaca que o encerramento do período de defeso não significa liberação total da atividade pesqueira. As equipes seguem com ações fiscalizatórias nos rios do estado.

“Ainda existem regras que precisam ser seguidas. Nossas ações de fiscalização seguem intensificadas nos rios do estado, com o objetivo de garantir que a pesca ocorra de forma responsável, preservando as espécies e assegurando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros”, destacou Cândido José.

Restrições permanecem em vigor

Permanecem em vigor as normas estabelecidas na Portaria nº 34/2023, que dispõem sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Espécies permitidas com restrições

De acordo com a portaria, segue permitida a pesca, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras.

Espécies proibidas

Por outro lado, a pesca de algumas espécies continua proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão:

O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e demais sanções previstas na legislação ambiental.

Regras para transporte de pescado

Também permanece vigente a Portaria nº 35/2023, que estabelece a proibição do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.

Exceções à proibição

Estão excluídas das proibições:

Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.

Exceções às restrições

As restrições previstas nas Portarias nº 34 e 35/2023 não se aplicam à:

Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008.

As portarias podem ser consultadas no link: https://central.to.gov.br/download/320845