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Ausência de enfermeiro responsável técnico em unidades de saúde de Palmas é discutida em reunião no MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) promoveu reunião com representantes da Secretaria de Saúde de Palmas e do Conselho Regional de Enfermagem, na terça-feira, 19, para tratar sobre a ausência de enfermeiro responsável técnico em 34 unidades públicas de saúde da capital, situação que contraria normativa nacional.
A presença do enfermeiro responsável técnico em todas as instituições e empresas onde houver serviços de enfermagem é estabelecida pela Resolução n. 509/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A função deve ser exercida por um profissional de enfermagem de nível superior, cabendo-lhe planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem da respectiva unidade.
Na reunião, a promotora de Justiça Araína Cesárea, que atua na área de defesa da saúde, chamou atenção para o fato de que não será necessário que o município contrate profissionais extras para exercerem esta função nas unidades de saúde, já que o enfermeiro responsável técnico pode acumular responsabilidades.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde comprometeu-se a regularizar a situação nas 34 unidades de saúde da família até 31 de agosto deste ano. Conforme foi informado, já existe previsão legal para o pagamento da gratificação pelo exercício desta função de responsável técnico, conforme a Lei n. 2.324/2017, faltando apenas que seja regulamentado este pagamento e estabelecido valores e outros critérios.
A ata da reunião será juntada a Ação Civil Pública para que seja homologada judicialmente.
Por parte da Secretaria de Saúde, participaram da reunião o secretário-executivo, Daniel Borini Zemuner; a superintendente de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, Gilian Cristina Barbosa; o assessor jurídico, Lucas Ribeiro de Lira Cano; e a assessora executiva de RH, Judith de Sousa Ribeiro.
Pelo Conselho Regional de Enfermagem, participaram a coordenadora de Fiscalização, Luciana Ferreira Marques da Silva; o enfermeiro fiscal Roberto Paulo Ramos de Mesquita; e o assessor jurídico, Gilberto Tomés de Sousa.
Fonte: MP TO

INTERIOR
Primeiro dia de curso sobre gestão de contratos reúne centenas em aula on-line

Começou nessa segunda-feira, 15, e vai até o dia 19, na modalidade on-line, o curso sobre “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). A capacitação tem como objetivo qualificar os servidores e gestores públicos contribuindo para uma boa gestão na fiscalização dos contratos.
A abertura foi feita pelo conselheiro titular da Segunda Relatoria, André Luiz de Matos Gonçalves, que deu boas-vindas ao participantes e falou da importância do treinamento. Ele destacou que o curso é serve para tirar todas as dúvidas sobre gestão e fiscalização. O conselheiro disse ainda que é preciso compreender os contratos para fiscalizar.
A diretora do Iscon, Márcia Ribeiro, falou em nome do Presidente da Corte, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, desejou ótimo aproveitamento aos participantes e falou que o curso é importante para uma capacitação adequada dos servidores que atuam na fiscalização.

A capacitação que tem 25 horas de carga horária, é ministrada pelo Auditor de Controle Externo do TCE/TO Dênis Luciano Pereira Araújo. No início ele frisou que o alicerce do curso é a Constituição Federal, a Lei 8.666/93, as Boas Práticas e a Jurisprudência da Corte de Contas, no caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). O auditor destacou também que a Corte está cumprindo com sua função pedagógica.
As próximas aulas serão da seguinte forma: nos dias 16 e 17, serão aplicados conteúdos práticos no sistema AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e nos dias 18 e 19, ao vivo, das 13h às 18h, no canal do TCE no Youtube.
Metodologia
Para compor a carga horária, o curso é dividido em momentos síncronos e assíncronos, e vai priorizar a parte prática, sendo inserido espaços para que os participantes executem as atividades relacionadas ao acompanhamento e fiscalização de contratos, além de uma oficina sobre um contrato de transporte escolar a ser selecionado no SICAP/LCO. As dúvidas são enviadas via chat na plataforma que serão repassadas pela equipe de apoio ao instrutor para serem respondidas durante o curso.
Para receber a certificação, o participante deverá responder o formulário de frequência enviado via chat, e assegurar pelo menos 75% de presença no curso, além de obter no mínimo 7 pontos na avaliação para ser aprovado, pontuação essa que será dividida nas etapas de fórum de apresentação, atividade 1 e 2 e estudo de caso, sendo 2,5 pontos para cada, totalizando 10 pontos.
O curso é uma das prioridades de ações voltado aos jurisdicionados, e está contemplado no Plano Anual de Formação e Capacitação (PAFC 2022) do Instituto de Contas.
Confira abaixo o conteúdo programático
1 Noções de licitações;
2 Processo Administrativo;
3 Conteúdo do Processo;
3.1 Edital;
3.2 Projeto Básico;
3.3 Termo de Referência;
4 Contrato Administrativo;
4.1 Características Contrato Administrativo;
4.2 Formalização do Contrato;
4.3 Obrigatoriedade do Contrato;
4.4 Cláusulas necessárias;
4.5 Vigência do Contrato;
4.6 Prorrogação do Contrato;
4.7 Alteração Unilateral;
4.8 Alteração Bilateral;
4.9 Termo Aditivo (Aditamento);
4.10 Apostila (apostilamento);
4.11 Publicação.
5 Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
5.1 GESTOR X FISCAL: Qual termo usar?;
5.2 Designação do Fiscal;
5.3 Perfil do fiscal e/ou gestor;
5.4 Atribuições do Fiscal;
5.5 Registro das ocorrências;
5.6 Condições para a atuação eficiente;
5.7 Responsabilização do Fiscal;
6 Atividades práticas
7 Oficina – Transporte EscolarEspaço para dúvidas/comentários
Fonte: TCE – TO
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