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Acidente com passageira leva Procon Tocantins a notificar Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas

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Nesta quarta-feira, 10, o Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas/TO (SIT/Palmas) devido ao acidente que atingiu uma usuária do transporte coletivo.

A notificação se respalda na lei para que sejam cumpridos os direitos básicos do consumidor quanto à qualidade dos serviços prestados, sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento dos serviços, além de que toda empresa é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

A empresa tem 48 horas, após a notificação, para justificar as péssimas condições de manutenção noticiada a respeito do veículo, devendo comprovar qual foi à data da última vistoria realizada pela Prefeitura de Palmas/TO e qual a data da última manutenção preventiva realizada no veículo.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, também foi solicitado que a empresa forneça o valor do auxílio que está prestando à consumidora, vítima do acidente, por meio de prova documental. “Essa exigência do órgão de defesa do consumidor é legal tendo em vista que as concessionárias de serviços públicos devem responder pelos danos causados aos consumidores, bem como que sejam detalhadas as providências que serão adotadas para a solução definitiva do problema do veículo em questão bem como de toda a frota”, especificou o gestor reforçando que o Procon Tocantins está de prontidão para resguardar os direitos da população tocantinense.

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O que assegura a lei

(Art. 6º, § 1 da Lei N.° 8.987/1995).

Que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Em conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) c/c com o art. 330 do Código Penal, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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Prefeita Cinthia Ribeiro, reconduziu os secretários aos cargos em que haviam sido exonerados, no dia 5 de abril

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A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, reconduziu os secretários aos cargos em que haviam sido exonerados, no dia 5 de abril. Os atos de número 565 e 562, respectivamente, foram publicados no Diário Oficial da terça-feira, 16.

Entre os nomes reconduzidos aos cargos estão o do secretário de Comunicação, Júlio César do Prado, o do secretário de Políticas Sociais e Igualdade Racial, Cleizenir Divina dos Santos, da secretária de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Maria Emília Mendonça Jaber, da secretária de Saúde, Anna Crystina Mota Brito Bezerra, Thiago Marconi, presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, e o do presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas, Raimundo Nonato Sousa Cavalcante Júnior.

 

http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/3444-16-4-2024-22-38-9.pdf

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