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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, definiu, nesta quinta-feira (6/8) a lista com os três advogados que irão disputar a nomeação para a vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional.

A presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que presidiu os trabalhos, ressaltou na abertura da votação, que da lista sêxtupla com os nomes escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Tocantins (OAB-TO), para compor a lista tríplice o candidato ou candidata precisava ter a maioria absoluta de votos, ou seja, o mínimo de 10 votos dos 18 desembargadores que votaram.

Após a coleta dos votos individuais, a presidente nomeou o decano da corte, o desembargador Marco Villas Boas e a desembargadora Hélvia Túlia como responsáveis pelo escrutínio dos votos. Cada cédula teve os nomes votados lidos em voz alta pelo decano.

Em seguida a presidente declarou a lista com os mais votados durante a 13ª Sessão Ordinária Administrativa presencial física:

1º) Ercílio Bezerra de Castro Filho, com 13 votos;
2º) Marcos Antônio de Sousa, com 12 votos, e
3º ) Guilherme Trindade Meira Costa, com 11.

 
Ercílio Bezerra (esq), Marcos Antônio e Guilherme Trindade durante votação no Tribunal Pleno

Próximo passo

A lista tríplice aprovada em plenário será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador. O Chefe do Executivo tem o prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da lista, para indicar o nome que assumirá a Corte tocantinense.

Após a escolha governamental, o Tribunal de Justiça com sua formação completa, com 20 desembargadores(as), dos quais 16 são oriundos da magistratura e quatro do Quinto Constitucional, duas vagas preenchidas por membros do Ministério Público e duas pela classe da advocacia. A composição atual com 20 membros foi definida pela Complementar Estadual nº 153/2024.

A lista sêxtupla definida pela OAB em fevereiro deste ano é um procedimento que integra o mecanismo de eleição de desembargador chamado “Quinto Constitucional”, previsto na Constituição Federal. Essa regra reserva um quinto das vagas dos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados com, no mínimo, dez anos de exercício profissional.