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Acessibilidade

Vereador Folha propõe PL que promove acessibilidade e inclusão de pessoas surdas e deficientes auditivos em Palmas

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O vereador Folha (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Palmas (CMP), apresentou Projeto de Lei Nº 1620/2024, com o objetivo de reforçar a inclusão de pessoas surdas e deficientes auditivos em escolas, praças e parques, tanto públicos quanto privados, na capital. A iniciativa visa garantir a presença da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em locais visíveis e de fácil acesso, promovendo uma comunicação mais inclusiva para a comunidade surda.

De acordo com Folha, a proposta não só integra as pessoas surdas e deficientes auditivos em locais de lazer, como também demonstra o respeito e a preocupação da cidade com a qualidade de vida dessas pessoas. “A aprovação deste projeto vai garantir que a cidade de Palmas avance na inclusão e acessibilidade, tornando-se mais acolhedora e proporcionando condições mais dignas para as pessoas surdas e deficientes auditivos,” afirmou.

O projeto propõe uma série de diretrizes para assegurar o acesso de pessoas surdas e deficientes auditivos a espaços e informações públicas. Entre as medidas destacadas estão:

1. Sinalização em LIBRAS: Todas as escolas, praças e parques deverão instalar sinalizações em LIBRAS, facilitando a integração e acesso a informações essenciais para pessoas que dependem dessa forma de comunicação.

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2. Tradução simultânea em campanhas e programas: A publicidade de atos, serviços, e campanhas da administração pública deve incluir traduções simultâneas em LIBRAS, exibidas em legendas e com a presença de uma janela com intérprete.

3. Inclusão de profissionais especializados: As instituições de ensino, da educação infantil ao ensino superior, deverão contar com profissionais surdos e intérpretes de LIBRAS, promovendo a acessibilidade no processo educacional.

4. Educação bilíngue: O projeto também define a criação de escolas ou classes bilíngues, onde a LIBRAS será a primeira língua de instrução (L1) e o português, a segunda (L2), proporcionando um ambiente educacional mais inclusivo e adaptado para os surdos.

O projeto de lei foi protocolado no dia 26 de setembro e tramita nas comissões permanentes da Casa de Leis.

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Justiça do Tocantins arquiva ação por improbidade contra ex-vereadores de Guaraí e restabelece honra dos réus após mais de uma década

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, arquivar a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra ex-vereadores do município de Guaraí. A decisão foi proferida no último dia 12 de março de 2025, durante sessão que analisou a Apelação nº 5000650‑03.2012.8.27.2721/TO, marcando o encerramento de um processo que tramitava desde 2012.

Com a decisão, os ex-parlamentares foram absolvidos de todas as acusações, tendo sua inocência reconhecida pela Justiça e, sobretudo, sua dignidade e reputação restabelecidas após mais de uma década de litígio.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público, questionava o pagamento de verbas indenizatórias aos então vereadores, autorizadas com base na Resolução Municipal nº 020/2007, aprovada pelo plenário da Câmara de Guaraí. Desde o início, a defesa sustentou que todos os atos praticados estavam amparados por norma legal vigente à época, o que foi confirmado tanto na sentença de primeiro grau quanto no acórdão do TJTO.

No julgamento, o colegiado reforçou que não houve dolo específico ou má-fé por parte dos réus, condição exigida pela Lei Federal nº 14.230/2021 para a caracterização de improbidade administrativa. A norma, mais benéfica, foi aplicada de forma retroativa, conforme garante o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

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Segundo o acórdão, “não há comprovação de vontade deliberada dos réus em causar prejuízo ao erário, uma vez que os pagamentos seguiram estritamente o que foi decidido democraticamente pelo plenário da Câmara Municipal”.

A Corte também reconheceu a legitimidade da Resolução nº 020/2007, que previa as verbas para custeio de atividades parlamentares, como transporte, alimentação e comunicação, afastando qualquer suspeita de irregularidade.

Com o arquivamento definitivo da ação, os ex-vereadores conquistam mais do que o encerramento de um processo: reafirmam sua integridade pública e política, num desfecho que valoriza o respeito às normas, ao devido processo legal e à presunção de inocência.

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