PALMAS
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Acidente na TO-373 deixa três mortos e um ferido

Motorista perdeu o controle do veículo e caiu em uma ribanceira com 10 metros de profundidade.

Publicado em

Um acidente de trânsito ocorrido na tarde do último domingo, 25, às 15:45h mobilizou os bombeiros militares de Gurupi. Um carro de passeio ocupado por quatro pessoas perdeu o controle na TO- 373, a 22 km de Alvorada, quando capotou e caiu em um barranco cerca de 10 metros de altura. O carro seguia sentido Araguaçu/Alvorada, três pessoas vieram a óbito.

 

Uma das vítimas que não foi identificada sobreviveu e foi socorrida por uma ambulância do município de Alvorada. Ao chegar ao local os bombeiros encontraram dificuldades para retirar os corpos que ficaram presos às ferragens, devido profundidade do barranco em que o veículo caiu.

 

Os bombeiros tiveram que cortar o teto do carro para realizar a retirada das vítimas. Após o desencarceramento as urnas com os corpos foram içadas com o guincho da viatura dos bombeiros e conduzidos pelo serviço funerário.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil realiza operação contra jogos de azar na Capital
Advertisement

POLÍCIA

Juíza absolve grupo acusado de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 mi em tráfico

Published

on

A Justiça do Tocantins absolveu e arquivou uma ação movida contra um grupo de 12 réus acusados de participar de uma suposta organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em um esquema de tráfico de drogas. Os oito homens e as quatro mulheres foram alvos da operação Fauda, da Polícia Civil do estado, em junho de 2023. Na ação, foram apreendidas armas e diversas quantidades de cocaína, maconha e crack, além de aparelhos para os supostos empacotamentos e distribuições das drogas.

Segundo investigação policial, o grupo comprava drogas em outros estados e levava para o Tocantins. A estrutura envolvia distribuição de supostas responsabilidades, como armazenamento, depósito, refino e distribuição para traficantes locais. Parte das drogas também era enviada ao Pará e ao Maranhão.

O Ministério Público local apresentou denúncia por formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o grupo em setembro de 2023.

Ao analisar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, considerou que faltam provas das características relativas à permanência, à estabilidade e à estrutura ordenada de uma organização criminosa.

Leia Também:  PF cumpre mandados de busca e apreensão por suspeita de desvio de R$ 2 milhões

Esse raciocínio foi desenhado após a tomada de depoimentos dos réus e de testemunhas. A juíza compreendeu que apenas dois dos réus estavam, de fato, unidos no crime. Vale destacar que essa dupla já foi condenada em um processo paralelo pelo mesmo crime. Os demais acusados, segundo a compreensão da juíza, teriam apenas cedido contas bancárias para movimentações financeiras, não havendo vínculos entre eles.

“Não há, nos autos, nenhum outro elemento concreto a indicar que os demais denunciados estavam cientes de que suas contas bancárias eram utilizadas para fins ilícitos, seja de forma onerosa ou gratuita, existindo apenas um vínculo de proximidade entre os réus, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal”, diz a juíza, em decisão tomada na última quinta-feira (18).

Vale lembrar que para tipificar organização criminosa é necessário a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

Leia Também:  Policiais militares são homenageados com Moção de Aplausos em seção da Câmara de Vereadores de Palmas

A juíza compreendeu também que o crime de lavagem de dinheiro não se sustentou, pois não ficou nítido o desejo dos acusados de legitimar os valores ilícitos oriundos do tráfico de drogas.

“Segundo se extrai dos autos, não se verifica, embora previsível, que os acusados tinham ciência inequívoca de que o dinheiro movimentado em suas contas bancárias era proveniente dos crimes perpetrados. É dizer que, ainda que os réus tenham permitido o uso das contas bancárias, não há, nos autos, nenhum elemento que evidencie que se beneficiavam do dinheiro do narcotráfico”, entendeu a magistrada.

Diante disso, foi determinado o arquivamento da ação e a absolvição dos réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas os réus podem aguardar um possível novo julgamento em liberdade.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

PARLAMENTARES

POLÍCIA

MULHER

MAIS LIDAS DA SEMANA