POLÍCIA
Bandidos assaltam agência de banco e fazem refém como escudo humano para fugir
Na madrugada desta sexta-feira, 12, grupo de bandidos atiraram contra as vidraças em uma tentativa de assalto a uma agência do Banco Bradesco em Araguaçu.
Um grupo de bandidos atiraram contra as vidraças em uma tentativa de assalto a uma agência do Banco Bradesco em Araguaçu, na madrugada desta sexta-feira, 12. Segundo a Polícia Militar, os homens chegaram fortemente armados em uma camionete, e logo em seguida explodiram dinamites para ter acesso ao cofre.
Para conseguirem fugir, os bandidos fizeram três pessoas de reféns, sendo que um dos reféns era um policial militar, que estava indo atender uma ocorrência de acidente. De acordo a PM, durante a fuga um dos reféns foi colocado no para-brisa do veículo para servir como escudo humano, houve perseguição e troca de tiros com os criminosos.
Os bandidos fugiram, pois a ação teve que ser interrompida pois a policia teve que voltar a cidade para socorrer um militar que ficou ferido ao bater a cabeça dentro da vitura e precisou de atendimento médico.
Os reféns foram soltos a cerca de 50 km de Araguaçu e ninguém ficou ferido. A quantia roubada pelos criminosos não foi informada.

POLÍCIA
PF cumpre mandados contra Wanderlei Barbosa, Karynne Sotero, deputado Léo Barbosa, Cláudia Lelis e ex-secretários em nova fase da Operação Fames-19
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (12) a Operação Nêmesis, etapa das investigações da Operação Fames‑19 que apura desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia e compra de cestas básicas por meio de emendas parlamentares. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em Palmas e Santa Tereza do Tocantins, com alvos como o governador afastado Wanderlei Barbosa, a deputada Cláudia Lelis, e outros ex-secretários.
A PF investiga supostos atos de obstrução à investigação, como ocultação ou destruição de documentos e uso de veículos públicos para retirar materiais da apuração, ordem emitida pela Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todos os envolvidos têm direito à presunção de inocência enquanto os processos estão em curso sob sigilo judicial.
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