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Bombeiros buscam desaparecidos no lago de Palmas

Grupo de quatro homens saiu para pescar a noite no lago de Palmas, mas não retornou. Estão desaparecidas desde a noite de quarta-feira, 29.

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Quatro pessoas estão desaparecidas desde a noite desta quarta-feira, 29. O grupo de quatro homens saiu para pescar a noite como de costume e não retornou. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Marinha do Brasil realizam buscas em conjunto nas proximidades ao local do desaparecimento.

 

O Sistema de Operações Integradas do Corpo de Bombeiros recebeu o chamado às 09:12h desta quinta-feira, 30. Os pescadores estavam em uma chácara no km 15 de Palmas sentido Lajeado. O grupo saiu para pescar  informando as pessoas que ficaram no local que retornariam por volta das meia noite. As buscas continuam no local.

 

Outro Caso

Outro homem que não teve o nome divulgado também estava desaparecido desde ontem à noite. De acordo com informações da esposa, o casal acampava nas proximidades do quilometro 35 no sentido Palmas – Lajeado, ao anoitecer o casal se preparou para dormir, mas apenas a mulher teria adentrado à barraca.

 

Ao amanhecer a esposa teria despertado e sentido a falta do marido. Ela percebeu ainda que a canoa do casal havia sumido, restando no local onde a embarcação estava ancorada, apenas o colete salva-vidas. Os bombeiros foram acionados nesta quinta às 09:40h e encontraram o homem, com vida, por volta das 11:30h no barco,  à deriva.

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POLÍCIA

Juíza absolve grupo acusado de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 mi em tráfico

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A Justiça do Tocantins absolveu e arquivou uma ação movida contra um grupo de 12 réus acusados de participar de uma suposta organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em um esquema de tráfico de drogas. Os oito homens e as quatro mulheres foram alvos da operação Fauda, da Polícia Civil do estado, em junho de 2023. Na ação, foram apreendidas armas e diversas quantidades de cocaína, maconha e crack, além de aparelhos para os supostos empacotamentos e distribuições das drogas.

Segundo investigação policial, o grupo comprava drogas em outros estados e levava para o Tocantins. A estrutura envolvia distribuição de supostas responsabilidades, como armazenamento, depósito, refino e distribuição para traficantes locais. Parte das drogas também era enviada ao Pará e ao Maranhão.

O Ministério Público local apresentou denúncia por formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o grupo em setembro de 2023.

Ao analisar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, considerou que faltam provas das características relativas à permanência, à estabilidade e à estrutura ordenada de uma organização criminosa.

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Esse raciocínio foi desenhado após a tomada de depoimentos dos réus e de testemunhas. A juíza compreendeu que apenas dois dos réus estavam, de fato, unidos no crime. Vale destacar que essa dupla já foi condenada em um processo paralelo pelo mesmo crime. Os demais acusados, segundo a compreensão da juíza, teriam apenas cedido contas bancárias para movimentações financeiras, não havendo vínculos entre eles.

“Não há, nos autos, nenhum outro elemento concreto a indicar que os demais denunciados estavam cientes de que suas contas bancárias eram utilizadas para fins ilícitos, seja de forma onerosa ou gratuita, existindo apenas um vínculo de proximidade entre os réus, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal”, diz a juíza, em decisão tomada na última quinta-feira (18).

Vale lembrar que para tipificar organização criminosa é necessário a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

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A juíza compreendeu também que o crime de lavagem de dinheiro não se sustentou, pois não ficou nítido o desejo dos acusados de legitimar os valores ilícitos oriundos do tráfico de drogas.

“Segundo se extrai dos autos, não se verifica, embora previsível, que os acusados tinham ciência inequívoca de que o dinheiro movimentado em suas contas bancárias era proveniente dos crimes perpetrados. É dizer que, ainda que os réus tenham permitido o uso das contas bancárias, não há, nos autos, nenhum elemento que evidencie que se beneficiavam do dinheiro do narcotráfico”, entendeu a magistrada.

Diante disso, foi determinado o arquivamento da ação e a absolvição dos réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas os réus podem aguardar um possível novo julgamento em liberdade.

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