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Investigação Federal

PF apura desvios de recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais no Tocantins

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (15/10), quatro operações simultâneas, para investigar possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita de recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas de candidatos nas Eleições Gerais de 2022, no Tocantins.

As ações, denominadas Operação Atos 5:1-11 (I, II, III e IV), foram realizadas para o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão na cidade de Palmas/TO, expedidos pela 29ª Vara Eleitoral do Tocantins (2º Juízo das Garantias do Núcleo I – 5ª Zona Eleitoral).

As investigações visam aprofundar a coleta de provas e indícios sobre o possível desvio e uso irregular de recursos públicos de campanha, com o objetivo de identificar os responsáveis, mapear o destino dos valores e apurar se houve emprego ilícito dos recursos — como caixa dois ou compra de votos —, condutas que configuram graves infrações à legislação eleitoral.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita de recursos públicos destinados a campanhas.

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POLÍCIA

PF cumpre mandados contra Wanderlei Barbosa, Karynne Sotero, deputado Léo Barbosa, Cláudia Lelis e ex-secretários em nova fase da Operação Fames-19

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (12) a Operação Nêmesis, etapa das investigações da Operação Fames‑19 que apura desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia e compra de cestas básicas por meio de emendas parlamentares. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em Palmas e Santa Tereza do Tocantins, com alvos como o governador afastado Wanderlei Barbosa, a deputada Cláudia Lelis, e outros ex-secretários.

A PF investiga supostos atos de obstrução à investigação, como ocultação ou destruição de documentos e uso de veículos públicos para retirar materiais da apuração, ordem emitida pela Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todos os envolvidos têm direito à presunção de inocência enquanto os processos estão em curso sob sigilo judicial.

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