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Polícia Civil desarticula quadrilha especializada em roubo de celular e apreende veículos roubados

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A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias, a contar da Decisão, para o Estado dar início a obras de melhorias na rodovia TO-280, no trecho que liga os municípios de Natividade e São Valério, região Sudeste do Tocantins. A sentença foi proferida pela a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da Comarca de Natividade, no último dia 28 de abril.

De autoria do Ministério Público do Estado (MPE), a Ação Civil Pública movida em desfavor do Estado do Tocantins e Departamento de Estradas e Rodagens do Estado requer a realização de obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placa e no solo na TO-280. Conforme a denúncia, a rodovia está em péssimo estado de conservação, causando riscos aos usuários da via, além de prejuízos aos condutores que trafegam pelo local. Ainda de acordo com o MPE, cerca de 40 km deste trecho se encontra sem malha asfáltica, com a formação de valas e enormes buracos na pista; e falta de sinalização adequada em aproximadamente 70 km da rodovia, classificada entre as dez piores do Brasil.

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Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro preconiza que trafegar em condições seguras “é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito” e, como bens públicos de uso comum, o Estado tem o dever de conservar as rodovias estaduais.

Na sentença, a magistrada estabelece prazo de 30 dias, a contar da decisão, para que o Estado dê início às obras; e estipulou ainda que o serviço deve ser concluído em ate 120 dias. Em caso de descumprimento, a magistrada determinou multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao governador do Estado, Marcelo Miranda.

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POLÍCIA

Juíza absolve grupo acusado de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 mi em tráfico

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A Justiça do Tocantins absolveu e arquivou uma ação movida contra um grupo de 12 réus acusados de participar de uma suposta organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em um esquema de tráfico de drogas. Os oito homens e as quatro mulheres foram alvos da operação Fauda, da Polícia Civil do estado, em junho de 2023. Na ação, foram apreendidas armas e diversas quantidades de cocaína, maconha e crack, além de aparelhos para os supostos empacotamentos e distribuições das drogas.

Segundo investigação policial, o grupo comprava drogas em outros estados e levava para o Tocantins. A estrutura envolvia distribuição de supostas responsabilidades, como armazenamento, depósito, refino e distribuição para traficantes locais. Parte das drogas também era enviada ao Pará e ao Maranhão.

O Ministério Público local apresentou denúncia por formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o grupo em setembro de 2023.

Ao analisar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, considerou que faltam provas das características relativas à permanência, à estabilidade e à estrutura ordenada de uma organização criminosa.

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Esse raciocínio foi desenhado após a tomada de depoimentos dos réus e de testemunhas. A juíza compreendeu que apenas dois dos réus estavam, de fato, unidos no crime. Vale destacar que essa dupla já foi condenada em um processo paralelo pelo mesmo crime. Os demais acusados, segundo a compreensão da juíza, teriam apenas cedido contas bancárias para movimentações financeiras, não havendo vínculos entre eles.

“Não há, nos autos, nenhum outro elemento concreto a indicar que os demais denunciados estavam cientes de que suas contas bancárias eram utilizadas para fins ilícitos, seja de forma onerosa ou gratuita, existindo apenas um vínculo de proximidade entre os réus, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal”, diz a juíza, em decisão tomada na última quinta-feira (18).

Vale lembrar que para tipificar organização criminosa é necessário a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

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A juíza compreendeu também que o crime de lavagem de dinheiro não se sustentou, pois não ficou nítido o desejo dos acusados de legitimar os valores ilícitos oriundos do tráfico de drogas.

“Segundo se extrai dos autos, não se verifica, embora previsível, que os acusados tinham ciência inequívoca de que o dinheiro movimentado em suas contas bancárias era proveniente dos crimes perpetrados. É dizer que, ainda que os réus tenham permitido o uso das contas bancárias, não há, nos autos, nenhum elemento que evidencie que se beneficiavam do dinheiro do narcotráfico”, entendeu a magistrada.

Diante disso, foi determinado o arquivamento da ação e a absolvição dos réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas os réus podem aguardar um possível novo julgamento em liberdade.

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