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POLÍCIA

Servidora Pública é sequestrada e estuprada em Palmas

De acordo com a vítima o autor tem as seguintes características: homem moreno claro, de estatura mediana.

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Nesta quarta-feira, dia 01 de junho, uma mulher de 31 anos foi sequestrada e estuprada em Palmas. A abordagem ocorreu por volta das 13 horas, no estacionamento da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, localizado na Praça dos Girassóis.

 

Segundo a vítima que não teve o nome revelado por motivo de segurança, o crime foi cometido por um homem moreno claro e de estatura mediana, que portava uma arma de fogo. Ele a obrigou conduzir seu veículo até uma área de matagal na região do setor Lago Sul, aonde aconteceu o estupro. Após sofrer violência sexual a mulher foi amarrada e intimidada com um disparo, o criminoso fugiu com o carro da vítima, um Chevrolet Celta vermelho, placa OYA-1032.

 

A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Dona Regina, aonde tomou medicamentos retrovirais para evitar doenças sexualmente transmissíveis. Em seguida ela foi conduzida até a Delegacia de Proteção à Mulher, aonde prestou depoimento.

 

As investigações estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada da Mulher (DEAM) e pela Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), que estão em busca do marginal, mas até agora nenhum suspeito foi preso.

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POLÍCIA

Juíza absolve grupo acusado de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 mi em tráfico

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A Justiça do Tocantins absolveu e arquivou uma ação movida contra um grupo de 12 réus acusados de participar de uma suposta organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em um esquema de tráfico de drogas. Os oito homens e as quatro mulheres foram alvos da operação Fauda, da Polícia Civil do estado, em junho de 2023. Na ação, foram apreendidas armas e diversas quantidades de cocaína, maconha e crack, além de aparelhos para os supostos empacotamentos e distribuições das drogas.

Segundo investigação policial, o grupo comprava drogas em outros estados e levava para o Tocantins. A estrutura envolvia distribuição de supostas responsabilidades, como armazenamento, depósito, refino e distribuição para traficantes locais. Parte das drogas também era enviada ao Pará e ao Maranhão.

O Ministério Público local apresentou denúncia por formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o grupo em setembro de 2023.

Ao analisar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, considerou que faltam provas das características relativas à permanência, à estabilidade e à estrutura ordenada de uma organização criminosa.

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Esse raciocínio foi desenhado após a tomada de depoimentos dos réus e de testemunhas. A juíza compreendeu que apenas dois dos réus estavam, de fato, unidos no crime. Vale destacar que essa dupla já foi condenada em um processo paralelo pelo mesmo crime. Os demais acusados, segundo a compreensão da juíza, teriam apenas cedido contas bancárias para movimentações financeiras, não havendo vínculos entre eles.

“Não há, nos autos, nenhum outro elemento concreto a indicar que os demais denunciados estavam cientes de que suas contas bancárias eram utilizadas para fins ilícitos, seja de forma onerosa ou gratuita, existindo apenas um vínculo de proximidade entre os réus, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal”, diz a juíza, em decisão tomada na última quinta-feira (18).

Vale lembrar que para tipificar organização criminosa é necessário a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

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A juíza compreendeu também que o crime de lavagem de dinheiro não se sustentou, pois não ficou nítido o desejo dos acusados de legitimar os valores ilícitos oriundos do tráfico de drogas.

“Segundo se extrai dos autos, não se verifica, embora previsível, que os acusados tinham ciência inequívoca de que o dinheiro movimentado em suas contas bancárias era proveniente dos crimes perpetrados. É dizer que, ainda que os réus tenham permitido o uso das contas bancárias, não há, nos autos, nenhum elemento que evidencie que se beneficiavam do dinheiro do narcotráfico”, entendeu a magistrada.

Diante disso, foi determinado o arquivamento da ação e a absolvição dos réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas os réus podem aguardar um possível novo julgamento em liberdade.

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