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WANDERLÂNDIA
1ª escrivania criminal
Editais de intimações de sentença com prazo de 15 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, MM. JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA ESCRIVANIA CRIMINAL DESTA
COMARCA DE WANDERLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COM SEDE À RUA RAIMUNDO PINTO, S/N, CENTRO, NA
FORMA DA LEI, ETC…Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre
seus trâmites legais, um processo crime, Autos de Ação penal nº 0000139-15.2021.8.27.2741 tendo como réu: WANDERLEY
CLAUDINO MILHOMENS, brasileiro, solteiro, empresário (proprietário da W. M. V. Construtora Ltda., CNPJ nº
09.125.490/00001- 27), nascido em 28/03/1979, em São Bernardo do Tocantins-TO, filho de Oscar Milhomens Fonseca e Maria
dos Santos Dourado, inscrito no CPF sob o nº 915.079.601-15, portador da Cédula de Identidade nº 757342/SSP/TO, Título de
Eleitor nº 032796002755; residente em local incerto e não sabido; sendo o presente para que fique INTIMADO, do inteiro teor da
sentença no evento 507 a seguir transcrito; Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, CONHEÇO e ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos para, com efeitos infringentes, integrar e retificar a sentença do evento
472, nos seguintes termos: ABSOLVER os acusados WANDERLEY CLAUDINO MILHOMENS, RUI VAZ SOUSA JÚNIOR, LÍVIO
BRITO BRANDÃO, ELIEVAN MARQUES DOS SANTOS, VINÍCIUS MARCELINO MOREIRA e CARMEN LENE COSTA
MILHOMEM NEGREIROS, com fundamento no Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas
quanto ao dolo específico. CONDENAR o acusado EDUARDO DOS SANTOS SOBRINHO pela prática dos crimes a seguir, com
a readequação da pena de fraude à licitação conforme o Art. 90 da Lei nº 8.666/93: Readequar o regime de cumprimento e os
benefícios penais, para: Manter o regime inicial SEMIABERTO para o réu EDUARDO DOS SANTOS SOBRINHO, por ser o
compatível com o novo quantum de pena e por serem incabíveis a substituição da pena ou a concessão de sursis. Manter
hígidos todos os demais termos da sentença condenatória que não foram objeto da presente retificação, incluindo a pena de
multa, a reparação do dano e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, o condenado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Edital, publicado no Diário da Justiça Estadual e cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e
seis (09/01/2026), lavrei o presente termo.
Ana Martins da Rocha
Auxiliar de Cartório