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EDITAL DE LEILÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE Nº 2026/970011
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ARTS. 26-A, 27 E 27-A DA LEI 9.514/97

CARLA SOBREIRA UMINO, leiloeira pública oficial, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 826, autorizada pelo credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A, por intermédio da CESUP PATRIMÔNIO – PR, CNPJ:
00.000.000/0001-91, faz saber, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que nos termos dos artigos 26-A, 27 e 27-A da lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação
complementar do sistema de financiamento imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel com assistência do decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro ao território da república, com as alterações introduzidas pelo decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que altera o artigo 19 do regulamento a que se refere o decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932,
para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores, bem como, instrução normativa DREI nº 52/2022 da JUCESP, levará a público leilão para
alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de alienação fiduciária, na modalidade ELETRÔNICA, captando lances “on-line”, através do portal www.lancenoleilao.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO no dia 20 de agosto de 2026 a partir das 10h00min, ocasião em que, se, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, no dia 27 de
agosto de 2026, a partir das 10h00min, oportunidade em que será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor estipulado para arrematação em 2 Leilão. 01. DA HABILITAÇÃO. Os interessados
em participar do leilão deverão se cadastrar no portal da LANCE NO LEILÃO, com antecedência mínima de 48 horas da realização do leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, para tanto, deverão aceitar os TERMOS DE USO e apresentar os documentos solicitados na hora do cadastro. Após, aprovação e liberação do cadastro, se faz necessário habilitar-se, acessando o banner deste leilão, clicando na opção habilitação, depois aceitar as regras de participação constante no EDITAL DE LEILÃO em conjunto com o TERMO DE USO, que implica na aceitação da integralidade das condições estipuladas neste EDITAL. 02. DOS LANCES.
Os imóveis serão anunciados por lotes e seguindo uma ordem cronológica, vendidos um a um, encerrados de modo escalonados até o último lote, havendo lances nos 3 minutos antecedentes ao horário de encerramento do
lote, será prorrogado o seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes, nos termos da aplicação subsidiária do artigo 21 da resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram, sendo exclusiva atribuição dos interessados a verificação destes, não cabendo ao BANCO DO BRASIL S.A e a LEILOEIRA quaisquer responsabilidades quanto atual situação do imóvel. Caso o imóvel se encontre ocupado, será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento desta condição. A
desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo ARREMATANTE, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo 30, da lei nº 9.514/97. Todos os participantes terão conhecimento dos lances ofertados por meio de registros disponibilizados no auditório virtual, propiciando a concorrência em igualdade de
condições aos interessados, efetivando-se a arrematação pelo maior lanço ofertado. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
03. DOS DÉBITOS DE IPTU, ITR E CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE. OS IMÓVEIS E OUTROS ÔNUS. Existindo valores não quitados de IPTU, ITR e condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficará responsável pela
quitação dos valores a vencer até a data da realização do segundo leilão. É de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para o endereço de e-mail [email protected]. Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por
terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliará a necessidade de se manifestar em juízo para
se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições,
tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a
venda do imóvel para realização da garantia. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade
entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. 04. DA EVICÇÃO DE DIREITO. Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s)
na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se
responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de
eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. 05. DA LEILOEIRA. O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do lance vencedor a leiloeira oficial, a título de comissão. O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento por meio de depósito em conta corrente designada pela leiloeira, no ato após o envio dos
dados bancários, ressalta-se que o pagamento deverá ser efetuado apenas em conta corrente nominal a leiloeira. O valor da comissão da leiloeira não compõe o valor do lance ofertado. 06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A venda será realizada à vista. O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento por meio de depósito em conta corrente designada pelo Banco do Brasil S.A., após o envio dos dados bancários. O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor correspondente a 100% do valor proposto, por meio de depósito na mesma conta corrente designada pelo Banco do Brasil S.A., em até 24 horas, contados a partir da data
do envio dos dados bancários. Após os pagamentos, se faz necessário o envio do comprovante para o endereço de e-mail [email protected] com a identificação do leilão e lote arrematado. Caso o arrematante não apresente no prazo previsto os comprovantes de quitação referentes à aquisição do imóvel e a documentação exigida, será considerado desistente do negócio e a venda será cancelada. Reconhecida a desistência,
o ARREMATANTE vencedor perde em favor do Banco do Brasil S.A., a título de multa, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) e a comissão da leiloeira (5%). 07. DA DESISTÊNCIA. O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se não cumprir as regras previstas no edital de leilão ou deixar de efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidas por este a critério do Banco do Brasil S.A. ou LEILOEIRA. Ressalvados
os casos previstos em lei, aquele que for considerado desistente, fica automaticamente obrigado a pagar a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor, sendo 15% (quinze por cento) a título de multa e 5% (cinco por cento) a título de comissão da leiloeira, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminal cabíveis à espécie. O não pagamento demandará o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação
executiva, instruída com certidão da leiloeira em que se declare não ter sido pago o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, nos termos do art. 39 do decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932. Na eventualidade de ser frustrada, a arrematação de determinado lote, por ser considerado desistente o arrematante, será realizada uma consulta aos demais colocados, na ordem de classificação sobre o seu interesse em adquirir o
imóvel, sendo considerado como lance vencedor o maior valor ofertado pelo próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 08. DA MULTA. Caracterizada a desistência, o ARREMATANTE vencedor perde em
favor do Banco do Brasil S.A., a título de multa, o valor equivalente a 15% do valor do lance vencedor e a comissão da leiloeira (5%). 09. DO CANCELAMENTO POR INVIABILIDADE. Até a lavratura da Escritura Pública,
mediante comunicação formal ao ARREMATANTE, o COMITENTE poderá cancelar a venda nas hipóteses de:. i. existência de erro material e/ou formal que afetem as informações e os valores divulgados, em dissonância
com os parâmetros ou disposições legais e contratuais que originaram o bem alienado, tornando a venda inexequível ou passível de anulação futura;. ii. impossibilidade documental superveniente e comprovada;. iii. impedimento notarial e/ou registral relevante que inviabilize a transferência;. iv. determinação judicial;. v. demais hipóteses previstas em lei. Verificada qualquer dessas hipóteses, serão restituídos ao ARREMATANTE os valores efetivamente recebidos pelo COMITENTE, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização. 10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO FIDUCIANTE. É facultado ao fiduciante
o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores
correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos até a data
da realização do segundo leilão, nos termos do § 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/97 (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023). O direito de preferência do fiduciante é personalíssimo e intransferível, limitado a própria ação do
titular, não sendo aceitos lances virtuais para o exercício deste direito. Os interessados deverão requerer o uso desta prerrogativa através do e-mail [email protected], informando a identificação do lote, a
identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) e anexando a cópia dos respectivos documentos. Depois será encaminhado ao fiduciante o Termo de Aquisição Por Exercício do Direito de Preferência e os dados bancários para pagamento do preço determinado pelo § 2º-B do artigo 27 da lei 9.514/97 e comissão da leiloeira determinada pelo § 3º, inciso II do artigo 27 da lei 9.514/97. O fiduciante deverá efetuar os respectivos pagamentos por meio
de depósito em conta corrente designada pelo Banco do Brasil e leiloeira até a data da realização do segundo leilão, ressalta-se que o pagamento deverá ser efetuado apenas em conta vinculada ao nome do fiduciante
para recebimento da aquisição e em nome da leiloeira para pagamento da comissão. O imóvel será mantido em leilão até a comprovação dos pagamentos supramencionados, sendo comunicado aos demais interessados
a pretensão do fiduciante em adquirir o imóvel pelo direito de preferência. Na eventualidade de ser frustrada, a aquisição de determinado lote pelo direito de preferência, por não atendimento pelo fiduciante de requisito necessário, será concretizada a venda por meio do público leilão. Somente após a comprovação dos pagamentos supramencionados e a recepção do Termo de Aquisição Por Exercício do Direito de Preferência devidamente assinado, o imóvel será retirado do leilão. 11. DA CONTRATAÇÃO. O contrato será formalizado por meio de Escritura Pública de Venda e Compra ou mediante a cessão e entrega da respectiva Carta de Arrematação, sendo que
ambas servirão como título hábil e poderão ser utilizadas para o imediato registro, concorrendo entre si como título aquisitivo. A eficácia e utilização da Carta de Arrematação para o registro da propriedade adquirida deverá ser
confirmada junto ao respectivo Cartório de Registro de imóveis. Em caso de recusa por parte da serventia registral, deverá ser providenciada a correspondente ESCRITURA PÚBLICA. Correrão todos os impostos, taxas e
despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do arrematante/fiduciante. Deve constar expressamente na Escritura Pública ou no título
equivalente que caso exista pendência judicial ou qualquer restrição que possa comprometer a posse ou a propriedade do imóvel, o ARREMATANTE declara-se plenamente informado sobre essa possibilidade, ciente de que
os processos judiciais são públicos e podem ser consultados diretamente nos tribunais competentes, inclusive por meio eletrônico, mediante pesquisa em nome e documento do BANCO e/ou de eventuais ocupantes. Na
eventual ocorrência de evicção, como consequência de decisão judicial definitiva, o ARREMATANTE reconhece ter ciência da responsabilidade a ser assumida pelo BANCO, somente quanto à devolução dos valores efetivamente pagos e referentes ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura ou título de transferência e ao registro da compra e venda, aos tributos e às despesas
condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro, de forma taxativa, não cabendo a discussão de quaisquer outros valores indenizatórios. O ARREMATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data
do leilão e o FIDUCIANTE o mesmo prazo contado a partir da data do efetivo pagamento, para a protocolização do registro da Carta de Arrematação ou lavratura da Escritura Pública e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis. Apresentado ao respectivo cartório de registro, deverá ser informado ao parceiro LANCE NO LEILÃO o protocolo de entrada do título no cartório para acompanhamento, condizente ao imóvel arrematado
para transferência de propriedade, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE/FIDUCIANTE ser considerado desistente, conforme item 06 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo ARREMATANTE/FIDUCIANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco do Brasil S.A. O ARREMATANTE/FIDUCIANTE fica responsável pela apresentação junto ao Banco do Brasil S.A. da Escritura Pública ou da Carta de Arrematação, devidamente registrada junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura ou emissão
do instrumento de venda e compra. Os arrematantes/fiduciantes serão orientados através do escritório da leiloeira por meio de endereço eletrônico sobre o procedimento de registro da Carta de Arrematação ou da lavratura da
Escritura Pública e registro do imóvel arrematado/adquirido. 12. OBSERVAÇÕES FINAIS: 12.1 – Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontram-se averbadas, nas matrículas dos imóveis, a consolidação da
propriedade em nome do fiduciário. 12.2 – Os imóveis encontram-se ocupados por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. DESCRIÇÃO DOS LOTES: ESTADO DO TOCANTINS. Município de Palmas. LOTE: 200. Nº DO BEM: 508820051. Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 103.415 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE PALMAS-TO, ASSIM DESCRITO: Apartamento nº 102, com área privativa de 58,27m² com vaga de garagem, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 102.046. Localização: Alam. 16, Lt 02, Conj HM-05, Qd ARSE-92, Lot Plano Diretor Sul, Palmas, Apto nº 102, Cond. Edif Res. Aquarela, Palmas-TO, CEP 77023-418. Lance mínimo para arrematação em 1º leilão: R$ 158.970,28
(cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta reais e vinte e oito centavos). Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 369.803,66 (trezentos e sessenta e nove mil e oitocentos e três reais e sessenta e seis
centavos). Aos participantes do público leilão, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 335, do Código
Penal Brasileiro. Maiores informações no escritório da Leiloeira tel. (11) 3393-3150. Carla Sobreira Umino, Matrícula – JUCESP 826 – Leiloeira Oficial – www.lancenoleilao.com.br.