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Para OAB-TO, resolução da ANAC fere código de defesa do consumidor

OAB-TO é totalmente contrária a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil que prevê a cobrança de transporte de bagagem dos passageiros.

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A exemplo das comissões de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em todo o país, a comissão da OAB-TO é totalmente contrária a resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que prevê a cobrança de transporte de bagagem dos passageiros. Atualmente, cada passageiro pode levar 23 quilos de bagagem em viagens nacionais e 32 quilos em viagens internacionais.

Membro da comissão, Ênio Horst, destaca que com as medidas as empresas aéreas vão ferir, mais uma vez, o Código de Defesa do Consumidor. “Hoje, o consumidor já tem grande desvantagem em todos os sentidos na relação com essas companhias, basta ver que elas são campeãs em receber demandas judiciais e reclamações por falhas”, frisa Horst.

O advogado destaca que a nova regulamentação provoca “uma venda casada”, pois ela obriga o usuário a pagar a bagagem, pois quase ninguém viaja sem suas malas. “Isso é uma afronta”, resume.

Nacional
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou, na segunda-feira, a absoluta contrariedade da entidade com a proposta da ANAC, de passar a cobrar pelo despacho de bagagens em todos os voos. O tema vem sendo estudado pela OAB desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia diz que a resolução será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, que também aponta situações em que a resolução da ANAC fere o Código de Defesa do Consumidor.

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Pela proposta, as novas regras permitirão que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais.
No próximo dia 20 de dezembro, a OAB Nacional reunirá, em Brasília, em ato de repúdio, os presidentes de comissões de Defesa do Consumidor de todo o Brasil para debater o tema. A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Priscila Costa Martins, estará na reunião. Neste encontro, a OAB vai discutir a estratégia jurídica para tentar derrubar a resolução.

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Estudo comprova ausência de circulação viral de febre aftosa no Tocantins

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O estado do Tocantins finalizou o inquérito soroepidemiológico após comprovar a ausência da circulação viral de febre aftosa no seu rebanho. O resultado das 1.171 amostras biológicas analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará demonstrou que não houve material reagente. Ao todo foram envolvidas 53 propriedades rurais, localizadas em 44 municípios. O inquérito é parte do processo de reconhecimento internacional de livre de febre aftosa sem vacinação

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), responsável pela realização do estudo, iniciou as colheitas de material em março de 2024, conforme previsto nas ações do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires, afirmou que as propriedades envolvidas não tiveram nenhum custo e que a colaboração dos produtores rurais foi essencial para os resultados satisfatórios.

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