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Energisa terá que anular débito e indenizar consumidor de Axixá em R$ 10 mil

O consumidor recebia todo mês a conta de energia no valor de R$ 21,30, mas em setembro de 2015, o valor da fatura foi de R$ 671,99.

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A empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A terá que declarar a inexistência de débito na conta de luz de Raylandson Pereira de Souza, morador de Axixá do Tocantins, além de excluir os dados do referido consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, regularizar a fatura referente ao mês de 07/2015 e ainda pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão, nesta segunda-feira (25/3), é da juíza da Odete Batista Dias Almeida, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

De acordo com a ação, o consumidor informou que recebia todo mês a conta de energia no valor de aproximadamente R$ 21,30, mas em setembro de 2015, o valor da fatura foi de R$ 671,99, razão pela qual não teria pago o referido débito, alegando ter havido cobrança em excesso.

Ao analisar os documentos juntados – faturas da conta do consumidor e o relatório de consumo anexado pela empresa -, a juíza verificou que o consumo faturado do mês 7/2015 foi de 904kWh, ante os 30kWs dos meses anteriores (janeiro a junho de 2015). Constatou ainda que, no mês de referência para o aumento, o medidor foi alterado pela empresa, que alegou que este estaria torto, impossibilitando a realização da leitura, o que teria motivado a sua alteração.

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“Infere-se, claramente, que o consumo da unidade era sempre no importe de 30 kWh. Apesar de a ré alegar que realizou o faturamento correto e que o tal consumo ocorreu, não trouxe elementos convincentes a respeito”, frisa a magistrada Odete, lembrando que o valor diferenciado trata-se de consumo acumulado dos meses anteriores que foram cobrados com valores abaixo do que efetivamente foi consumido e que a própria empresa citou em sua defesa a norma legal relativa à recuperação de consumo. 

“Verifico pelos documentos juntados que a concessionária ré, nos meses que antecederam à fatura em discussão, cobrou do titular da unidade consumidora pelo faturamento por média, isto é, faturou valores distintos do que realmente foi consumido (01/2015 a 06/2015)”, afirma. Mas ao analisar os autos, a juíza lembrou, no entanto, que, apesar de recuperação de consumo ter amparo legal, a concessionária não atendeu á legislação ao não parcelar o débito e nem informar o consumidor sobre o procedimento.

Por fim, explicou na sua decisão: “a concessionária ré imputa a responsabilidade pelo pagamento de valores em período (01/2015 a 06/2015) em que o autor não era titular da unidade consumidora, que somente se deu a partir de 05/2015. Antes desse período, o titular era o Sr. Marcos Sousa Viera, conforme fatura anexa, de quem deve ser cobrado parte do débito”.

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Confira a sentença.

Energisa

Em nota enviada na tarde desta quarta-feira, 27, a Energisa informou que a cobrança foi regular e irá recorrer da decisão da juíza Odete Batista Dias Almeida. Ainda em nota, a distribuidora de Energia do Tocantins, disse que desde o início da relação contratual com o cliente, a distribuidora faturou apenas o custo de disponibilidade da energia elétrica em seu padrão. Por isso, o real consumo de energia não era refletido e consequentemente, a energia consumida não foi paga. Após corrigir o faturamento, a concessionária cobrou o acúmulo de consumo que estava em aberto, seguindo o procedimento legal regulamentado pela  ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica  em sua resolução 414/2010, artigo 113.

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Pesquisa IPEX aponta Dr. PEDRO NOLETO como favorito para a eleição municipal em Porto Alegre – TO

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 O Instituto de Pesquisa Executiva (IPEX), realizou uma pesquisa de intenção de votos no município de Porto Alegre – Tocantins, no dia 04 de maio de 2024. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral, sob o número: TO-09796/24 e ouviu 150 entrevistados. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.

Na pesquisa estimulada, Dr. Pedro Noleto (PDT) se destaca como líder nas intenções de voto na disputa pela prefeitura, com 56% da preferência dos entrevistados, enquanto Cleitinho (PP), fica em segundo lugar, com 32%. O número de eleitores que não respondeu totalizou 8% do eleitorado consultado. Além disso, 2% dos entrevistados declararam a intenção de votar em branco ou nulo, enquanto 2% optaram em indeciso.

   

Na pesquisa espontânea, onde Dr. Pedro Noleto (PDT) aparece com 44%, Cleitinho (PP)  com 16%, não responderam 36%; indecisos 2% e brancos e nulos 2%.

Rejeição dos pré-candidatos: Cleitinho acumula maior índice

A pesquisa do Instituto IPEX também consultou o eleitorado quanto à rejeição dos pré-candidatos à Prefeitura de Porto Alegre. Segundo os resultados apurados, o pré-candidato Cleitinho (PP) lidera em termos de rejeição, com 32% dos entrevistados declarando que não votariam nele de forma alguma. Em segundo lugar, encontra-se Dr. Pedro Noleto (PDT), com uma taxa de rejeição de 22%. A pesquisa também revela que 28% dos entrevistados não respondeu, 14% branco/nulo, 4% indeciso. O número do registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral/TRE é TO 09796/2024.

Metodologia de pesquisa

O Instituto IPEX realizou pesquisa de intenção de votos em Porto Alegre, sendo a cidade dividida em três regiões. O número de entrevistas realizadas em cada setor, levou em consideração a proporção do tamanho da população residente recenseada em cada um deles, tendo por base o Censo Populacional de 2022 realizado pelo IBGE. As entrevistas ocorreram no dia 04 de maio de 2024. Pesquisa com intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 4% para mais ou para menos. O número do registro no TSE/TRE é TO-09796/2024. O levantamento foi realizado através de entrevista direta com base em questionário estruturado, sendo utilizado o desenho amostral, tendo por base a Metodologia de AAS (Amostragem Aleatória Simples), onde há o princípio de equiprobabilidade no sorteio dos          elementos que pertencem ao universo objeto da pesquisa, que compõem o Painel Amostral. Foram utilizados como base de referência para o dimensionamento da amostra, as informações do cadastro de eleitores do TRE/TO, tendo como referência, fevereiro/2024, e o Censo Populacional de 2022 do IBGE, para identificação das seguintes variáveis: Número de eleitores, por sexo, faixa etária, grau de instrução, e renda per capita da população. O estatístico responsável é Galttieri Ferreira Tavares, com registro no Conselho Regional
de Estatística – CONRE 8954.

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