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HGP implanta setor de tratamento fora de domicílio

Visa garantir através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças que não são tratadas no município de origem.

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A Secretaria de Estado da Saúde colocou em funcionamento neste mês de agosto o Setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Hospital Geral de Palmas (HGP). O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde é um instrumento que visa garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças que não são tratadas no município de origem.

 

Antes da implantação do setor, os processos de TFD montados no hospital eram enviados de forma descentralizada para o Serviço Estadual de Regulação, ou seja, cada setor do hospital ficava responsável por montar o processo do paciente e encaminhar a Regulação, que realiza os cadastros e solicitações em rede nacional. Agora, em um setor específico, estão sendo tratados apenas os casos de TFDs, o que tem facilitado o andamento dos processos e garantido respostas precisas aos pacientes e familiares.

 

O serviço é responsável por receber e organizar toda a documentação exigida para montar o processo dos pacientes internados no HGP que serão encaminhados via TFD. Depois, o processo é encaminhado ao Serviço de Regulação do Estado, que autoriza ou não a busca pelo serviço. Em caso de autorização positiva, a própria Regulação faz a busca de vagas e localiza os pacientes com mais precisão e eficiência.

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Os profissionais que estão no setor de TFD do Hospital Geral estão acompanhando os processos e orientando os pacientes que aguardam pelo atendimento em outras localidades. “O setor de TFD vem atender aos anseios da instituição conforme a necessidade evidente de organização deste serviço dentro do HGP, uma vez que esta demanda é bastante expressiva e requer atenção especial”, destacou Elmara Soares de Bastos, assistente social da Gerência de Serviço Social do HGP.

 

Elmara explica ainda que implantação do setor otimiza os atendimentos proporcionando mais agilidade no tratamento, acesso às informações, orientação e acolhimento dos pacientes que precisam do serviço.

 

“Também vamos poder ter mais controle e monitoramento administrativo desses processos, com mais qualidade da operacionalização dos serviços oferecidos no HGP. Acreditamos e trabalhamos na proposta de melhor atender nossos usuários sempre”, lembrou a assistente social.

 

Setor de TFD no HGP

Os profissionais responsáveis pelo setor de TFD atendem 24 horas e o serviço é referenciado pelo Serviço Social do Pronto Socorro (PS). O setor fica localizado ao lado da recepção do PS. Contatos: 3218-7817/ E-mail:[email protected].

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Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas

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As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.

Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.

Movimentação

A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.

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