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PRÓ-MORADIA

Famílias do Taquari serão contempladas com 111 unidades habitacionais construídas pelo Governo do Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Secihd), realizou nesta quinta-feira, 21, o sorteio dos endereços de 111 unidades habitacionais do Jardim Taquari, T23, em Palmas. O processo faz parte do programa Pró-Moradia, implementado em parceria com o Governo Federal. O evento ocorreu no auditório do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).

O evento contou com a presença de representantes das famílias beneficiadas e membros da equipe técnica da Secihd, que utilizou do momento para sanar dúvidas e esclarecer sobre os procedimentos e os cuidados que os beneficiários deverão seguir após receberem suas unidades.

O superintendente da Habitação, João Campos, expressou seu entusiasmo em relação ao sorteio, destacando o compromisso da Pasta no combate à desigualdade habitacional. “A habitação é um direito fundamental de todo cidadão e estamos comprometidos em garantir que as famílias que mais precisam no nosso Estado tenham um lar adequado. O sorteio de hoje representa mais um passo em direção a este objetivo e é com grande satisfação que vemos tantas vidas sendo impactadas positivamente pelo programa Pró-Moradia“, afirmou.

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O secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Thiago Benfica, enfatizou a importância do evento e reafirmou o compromisso da equipe da Secihd e de toda a gestão com a causa habitacional. “Estamos cientes dos desafios que as famílias enfrentam diariamente em busca do lar digno e o sorteio desses endereços é uma resposta clara a esses desafios, a nossa equipe tem trabalhado incessantemente para que o sonho de vocês se torne realidade e eu me sinto honrado em fazer parte desta história”, enfatizou o secretário.

Aldeny da Cruz Araújo, um dos beneficiários que teve seu endereço sorteado durante o evento, demonstrou muita emoção e gratidão. “Hoje é um dia que eu jamais sonhei que viveria, porque é o meu aniversário e estou ganhando este presente maravilhoso. Essa unidade habitacional não é apenas uma casa que poderei chamar de meu lar, é a realização de um sonho, de dignidade e de um futuro melhor para minha família. Agradeço a todos que tornaram isso possível”, enfatizou Aldeny.

Na ocasião, as famílias também conheceram as regras de ocupação e foram orientadas sobre as determinações jurídicas do programa, as normas, a finalidade do imóvel, as penalidades em caso de descumprimento, as responsabilidades de cada um e, sobretudo, que terá uma equipe técnica do Pós-Ocupação, que irá auxiliá-los durante o processo.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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