Estado
Reedição de MP que modifica secretarias de Estado tramita na CCJ
Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta terça-feira, 24, a reedição da medida provisória que altera a estrutura das secretarias estaduais. A MP 17 modifica lei que extingue setores administrativos de órgãos da estrutura organizacional do Executivo. Outra matéria de autoria do deputado Jorge Frederico (PSC) dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 10 vezes.
Para Jorge Frederico, o Tocantins conta atualmente com uma frota superior a 500 mil automóveis e o IPVA é uma importante fonte de receita para o Governo. Porém, muitos contribuintes deixam de pagar o imposto por dificuldades financeiras. “Em um momento de crise em todo o País acreditamos que o parcelamento incentive o contribuinte a pagar seu imposto. Assim, todos se beneficiam: o Estado recebe regularmente e o cidadão não sofre tanto para quitá-lo”, disse o deputado.
Já a MP 17, que trata de modificação na estrutura das secretarias estaduais, está em sua quinta publicação por perda do prazo de votação das edições anteriores. A matéria mantém modificações pontuais e realoca, por incorporação, setores e cargos de atividades afins, assim como reajusta políticas públicas de órgãos extintos, tanto das pastas já existentes, quanto daquelas incorporadas.
Com as mudanças, a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica passa a integrar a Superintendência de Programas da Educação Profissional na Secretaria de Educação, Juventude e Esportes. Já na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, é criada a Diretoria de Administração e Finanças e a Gerência de Convênios, além de remanejada parte das competências da Assessoria Técnica e de Planejamento para a Assessoria Jurídica na Diretoria Jurídica.
Outra modificação é a transferência de questões relacionadas ao financiamento estudantil da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes para a Diretoria de Amparo à Pesquisa, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura.
Com a incorporação, as secretarias foram denominadas como Secretaria-Geral de Governo e Articulação Política, Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura e Secretaria de Educação, Juventude e Esportes.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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