BENEFÍCIOS
Governador Wanderlei Barbosa assina termo que permite a federalização da TO-020 entre Palmas e Aparecida do Rio Negro
Agora os 65,9 km que ligam Palmas a Aparecida do Rio Negro, na TO-020, passam a ser de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes. O termo de transferência da via estadual foi assinado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, nesta segunda-feira, 4.
Essa transição significa que Palmas, a capital do Tocantins, passa a contar com vias federais conectando-a aos demais municípios, o que representa não apenas um marco na história da região, mas também a realização de uma demanda antiga da comunidade.
O governador Wanderlei Barbosa expressou sua gratidão a todos os envolvidos nesse processo e enfatizou os benefícios que a federalização trará para o estado, incluindo a realização de obras de grande porte. “Agradeço a todos que estiveram conosco nessa luta. Estaremos no mesmo ritmo, ajudando e contribuindo para melhorar as vias do nosso estado, sabendo que a federalização irá possibilitar obras grandiosas. Estamos muito satisfeitos com esse marco no Tocantins”, comemorou o chefe do Executivo estadual.
Reformas
Com a federalização, o recurso da União passa a ser investido nesse trecho da rodovia, permitindo reformas mais complexas, como duplicação e melhorias, que vão permitir mais segurança para os usuários.
O superintendente do Dnit no Tocantins, Renan de Melo, destacou que os próximos passos são dar andamento aos planos de ação. “O Dnit está recebendo a TO-020, que passa ser a BR-010. A partir de amanhã, estaremos dando a Ordem de Serviço a um plano de ação de trabalho orçamentário, permitindo a manutenção preventiva e corretiva desse trecho”, afirmou o superintendente.
Em dezembro de 2022, representantes do Ministério da Infraestrutura estiveram em Porto Nacional, onde assinaram o termo de intenção de federalização das vias TO-020 e da TO-050, entre Silvanópolis e Palmas. Com o termo de intenção assinado, as vias passarão a fazer parte da Rodovia Belém-Brasília, segmentos que serão integrados a uma rota fundamental para o escoamento de grãos produzidos no Tocantins.
O presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), Márcio Pinheiro, celebrou a federalização e ressaltou que o Estado segue contribuindo para que os trechos passem a compor o conjunto de rodovias da União, com qualidade e bom acabamento. “Estamos fazendo um trabalho intenso em diversas vias estaduais e muitas delas próximas aqui da Capital, o que nos coloca como parceiros do Governo Federal para garantir qualidade nas vias que cortam o estado do Tocantins”, pontuou o presidente da Ageto.
Ainda conforme a Ageto, o Governo do Tocantins está realizando obras de melhorias e adaptações na malha asfáltica do trecho entre Silvanópolis e Palmas, na TO-050, e assim que estiverem totalmente concluídas, o trecho será transferido para o Dnit, compondo a via federal e tornando Palmas uma capital cortada por vias federais.
Crédito – Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins
Estado
TRE-TO rejeita ação contra Governador Wanderlei Barbosa por falta de provas
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu na terça-feira, 15, pela improcedência da Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pela coligação do senador Irajá Abreu (PSD) contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice, Laurez Moreira (PDT).
A ação, que acusava suposto abuso de poder político nas eleições de 2022, buscava a cassação dos mandatos, alegando o uso indevido de servidores públicos e da estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) na campanha eleitoral do governador.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que não houve violação da legislação eleitoral nem propaganda em período vedado. Ele destacou que o envio de releases (matérias jornalísticas) pela Secom aos veículos de comunicação não configura abuso de poder político, pois o governo não tem controle sobre a publicação ou garantia de que o conteúdo será veiculado conforme sua vontade.
Além disso, o desembargador considerou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação de uso de servidores públicos na campanha. Ele ressaltou que a participação dos servidores fora do horário de expediente é permitida. A decisão foi unânime contra a cassação e inelegibilidade, já a votação por multa foi de 6 x 1 contra a sanção eleitoral.
O desembargador concluiu afirmando que a falta de evidências robustas das supostas irregularidades torna inviável a aplicação de sanções. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reafirma a integridade da campanha do governador Wanderlei Barbosa e fortalece sua posição no cenário político do estado. A ausência de evidências robustas das supostas irregularidades tornou inviável a aplicação de sanções, proporcionando ao governador uma importante vitória legal.
Processo sobre contratos temporários arquivado
Nesta primeira quinzena de maio, este é o segundo processo julgado improcedente pelo Tribunal Eleitoral. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral proferiu uma decisão absolvendo os candidatos Wanderlei Barbosa Castro e Laurez da Rocha Moreira da acusação de abuso de poder político durante as eleições de 2022.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida por Irajá Silvestre Filho e pela Coligação “O Futuro é Pra Já” questionava as contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral.
Segundo os autores da ação, Wanderlei Barbosa teria utilizado as contratações temporárias em sua campanha à reeleição para o cargo de Governador do Estado do Tocantins. No entanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político por parte dos investigados.
A defesa dos candidatos destacou a necessidade das contratações para suprir demandas essenciais da administração pública, especialmente nas áreas de saúde e educação. Documentos apresentados pelo Estado do Tocantins evidenciaram que as contratações foram realizadas para atender às crescentes demandas por serviços públicos.
Diante da análise dos fatos e da falta de evidências de conduta eleitoreira nas contratações temporárias ocorridas em 2022, a ação de investigação judicial eleitoral foi dada como improcedente e solicitado o arquivamento da denúncia.
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