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Contran define que CNH vencida valerá como documento de identificação em todo o Brasil

A decisão passou a valer no último dia 29, quando o Contran enviou um ofício a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), que definiu o uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, como documento de identificação, em todo o território nacional. A decisão veio da 158ª Reunião Ordinária do Conselho, no dia 21 de junho desse ano. A CNH não será mais inutilizada, mas um documento de identificação civil oficial.

A decisão passou a valer no último dia 29, quando o Contran enviou um ofício a todos os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, informando da deliberação.

Conforme o conselho, a data de validade da CNH refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e o vencimento não representa nenhuma mudança referente aos dados pessoais do motorista.

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Aleto reage a medida do governo e aponta irregularidade na reedição de proposta sobre indenizações

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A Assembleia Legislativa do Tocantins divulgou nota nesta sexta-feira, 17, para contestar o envio da Medida Provisória nº 21/2026 pelo governo estadual e apontar possível irregularidade no processo legislativo. O texto trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público.

Segundo a Casa, a medida foi encaminhada após o veto integral do executivo ao Autógrafo de Lei nº 36/2026, aprovado pelos deputados. O ponto central é que esse veto ainda não foi analisado pelo plenário, instância responsável por manter ou derrubar a decisão do governo.

Na avaliação da Assembleia, o envio de uma nova proposta com conteúdo semelhante, antes da apreciação do veto, contraria regras constitucionais. A Casa cita o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988, que impede a reapresentação de matéria na mesma sessão legislativa.

O legislativo também rebate a justificativa do executivo para barrar o projeto original. Ao vetar integralmente o texto, o governo alegou problemas de constitucionalidade e ausência de previsão orçamentária, com impacto nas contas públicas. A Assembleia sustenta que o projeto aprovado passou por análise técnica e recebeu emendas aprovadas por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário.

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Outro ponto levantado é a ausência, segundo a Casa, de estudos detalhados sobre aumento de despesas no material encaminhado pelo executivo, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nota também faz referência a entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de medidas provisórias. De acordo com a Assembleia, a Corte já estabeleceu que esse instrumento deve ser reservado a situações excepcionais.

No texto, o Legislativo compara o caso atual com a tramitação da Medida Provisória nº 20/2026, voltada à gratificação de professores. Na ocasião, o governo aplicou veto parcial apenas sobre trechos alterados pelos deputados, preservando a proposta original. Para a Assembleia, esse modelo seria juridicamente possível também no caso das indenizações.

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